TJCE - 3000759-60.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 03:36
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:36
Decorrido prazo de BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127281783
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127281783
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27/11/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127281783
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09/04/2024 16:37
Juntada de ciência
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09/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:45
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:45
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:45
Decorrido prazo de BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83332336
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83332336
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000759-60.2022.8.06.0013 Requerente: M DE SOUSA ADRIAO - ME Requerido: MARIA NEIDE COSTA DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA, EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES, THALES DE OLIVEIRA MACHADO, ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(S) do inteiro teor da DECISÃO prolatada nos autos, junto ao ID nº 83326346, cujo teor do dispositivo segue abaixo transcrito: DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com fulcro no §4º do art. 854 do CPC, acolho o pedido da executada para declarar a impenhorabilidade da quantia bloqueada, indicada no documento de id. 82318218, e determinar a retirada do gravame. (...)".
Fortaleza, 27 de março de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
27/03/2024 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83332336
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27/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
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27/03/2024 01:33
Decorrido prazo de M DE SOUSA ADRIAO - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:33
Decorrido prazo de M DE SOUSA ADRIAO - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:31
Decorrido prazo de M DE SOUSA ADRIAO - ME em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:30
Decorrido prazo de M DE SOUSA ADRIAO - ME em 26/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82327688
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 82323768
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82327688
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 82323768
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000759-60.2022.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: M DE SOUSA ADRIAO - ME Requerido: REQUERIDO: MARIA NEIDE COSTA DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA, EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES, THALES DE OLIVEIRA MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THALES DE OLIVEIRA MACHADO, ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA para ciência do teor da certidão de id. 82318218, bem como para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca da petição de id. 79913834 e anexos, podendo requerer o que entender de direito, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 13 de março de 2024.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
13/03/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82327688
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13/03/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82323768
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13/03/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2023 02:13
Decorrido prazo de MARIA NEIDE COSTA DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:59
Juntada de entregue (ecarta)
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19/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67573454
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67573454
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000759-60.2022.8.06.0013 Requerente: M DE SOUSA ADRIAO - ME Requerido: MARIA NEIDE COSTA DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 67207408, em sua parte dispositiva cujo teor segue: " (...) 3.
Intime-se o exequente, por seu advogado, para instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524). (...)".
Fortaleza, 28 de agosto de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
28/08/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 17:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/08/2023 22:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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08/07/2023 00:21
Decorrido prazo de BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA em 07/07/2023 23:59.
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DJE Processo nº: 3000759-60.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: M DE SOUSA ADRIAO - ME Requerido: REU: MARIA NEIDE COSTA DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
14/06/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2023 02:40
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:38
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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07/06/2023 12:38
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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06/06/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000759-60.2022.8.06.0013 Ementa: Revelia.
Art. 20 da Lei 9.099/95.
Ação de cobrança.
Mora verificada.
Procedência em parte.
SENTENÇA Tratam os autos de ação de cobrança, na qual a parte autora narra, à inicial de ID 33105027, em síntese, que as partes pactuaram contrato de prestação de serviço de rastreamento veicular.
Aduz que a demandada não adimpliu com a totalidade das mensalidades, de forma que se encontra em mora em relação às parcelas de 20/12/2017 a 20/08/2018.
Pede, em consequência, a condenação da ré ao pagamento da dívida, acrescido de juros, multa e percentual de 20% a título de honorários advocatícios.
Citada, a promovida não compareceu à audiência de conciliação. É o que importa relatar.
Decido.
De início, faz-se necessário observar que a parte demandada não compareceu à audiência designada, pelo que se extrai das atas de ID 54675641, a despeito de citada (ID 41258875).
A ausência do réu à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conduz à decretação da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, salvo se o contrário resultar do convencimento do julgador, diante do acervo probatório carreado aos autos, conforme dispõe o art. 20, da Lei 9.099/95.
No caso, os elementos probatórios não infirmam tal presunção, pelo contrário, eles apontam para a verossimilhança dos fatos trazidos à inicial, uma vez que o autor juntou aos autos o contrato de prestação do serviço de rastreamento veicular e aditivos, bem como planilha do débito.
Assim, encontrando-se em mora o réu, nos termos do art. 394 do Código Civil, deve ser acolhido o pleito da exordial no que se refere à condenação ao pagamento do débito inadimplido, correspondente ao valor discriminado na planilha de ID 33105036, acrescido de multa de 2%, conforme cláusula 7.2 do instrumento contratual (ID 33105038 - pág. 15), devendo ser excluído o valor referente aos honorários advocatícios, tendo em vista que a opção pelo rito dos juizados afasta a respectiva incidência, em face do disposto no art. 55, caput da Lei nº 9.099/95, ainda que previstos no contrato objeto da causa de pedir.
De forma diversa ao trazido pelo promovente, a correção monetária incidirá pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, conforme disposição legal.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a demanda para condenar a promovida ao pagamento do débito, no importe total de R$ 3.992,02, acrescido de multa de 2%, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos da data de cada vencimento, não devendo incidir o percentual a título de honorários advocatícios.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Considerando que no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis já há isenção de custas no 1º Grau; em caso de interposição de recurso com pedido de gratuidade da justiça, deve a parte recorrente apresentar, além da declaração de hipossuficiência econômica, de comprovantes de renda e das condições econômicas demonstradores da impossibilidade de custeio das custas processuais sem prejuízo para sua subsistência, inclusive, corroborado pelo Enunciado do FONAJE n. 116, sob pena de deserção recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
19/05/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 16:38
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/11/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000759-60.2022.8.06.0013 Requerente: M DE SOUSA ADRIAO - ME Requerido: MARIA NEIDE COSTA DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: BEATRIZ NOGUEIRA SOUSA; EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES; THALES DE OLIVEIRA MACHADO; ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000759-60.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 03/02/2023 16:20, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 28 de outubro de 2022.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:14
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 16:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/10/2022 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2022 10:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2022 15:38
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:35
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:06
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/05/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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