TJCE - 3001007-02.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 19:40
Conclusos para decisão
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23/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71200781
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71200780
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71200781
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71200780
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3001007-02.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: ROZILENE OLIVEIRA MAGALHAES - ME Requerido: EXECUTADO: MARCELO CUNHA SALES DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MILTON MARCELO SILVA PAIVA, EDER CAVALCANTE RODRIGUES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 34591779, cujo teor segue: "Não localizado o veículo, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção." Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria -
25/10/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71200781
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25/10/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71200780
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17/10/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 21:57
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 03:11
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o interesse na expropriação do veículo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar a localização daquele(s) para fins de penhora.
Cumprido, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando o exequente como depositário.
Procedida a constrição, na mesma oportunidade intime-se o executado para para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 dias.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, 17 de março de 2023.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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18/03/2023 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 16:52
Conclusos para decisão
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15/12/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2022 00:57
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 08/09/2022 23:59.
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18/08/2022 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
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16/04/2021 10:32
Expedição de Intimação.
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22/03/2021 17:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/10/2019 15:23
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 12/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 14:11
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2019 14:12
Conclusos para julgamento
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17/09/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2019 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 17:53
Expedição de Intimação.
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02/08/2019 15:17
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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09/04/2019 09:03
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2019 13:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2019 08:30
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 13:25
Conclusos para despacho
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17/09/2018 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2018 13:23
Conclusos para despacho
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17/09/2018 13:23
Processo Desarquivado
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24/08/2018 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2018 17:01
Arquivado Definitivamente
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23/02/2018 17:00
Homologada a Transação
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16/02/2018 11:04
Conclusos para julgamento
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16/02/2018 11:02
Audiência conciliação não-realizada para 16/02/2018 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/02/2018 15:06
Juntada de citação
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17/01/2018 15:04
Expedição de Citação.
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15/01/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 13:55
Expedição de Citação.
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24/10/2017 09:13
Juntada de ata da audiência
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24/10/2017 09:11
Audiência conciliação redesignada para 16/02/2018 10:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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16/10/2017 13:56
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2017 15:06
Expedição de Citação.
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06/07/2017 10:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2017 10:05
Audiência conciliação designada para 24/10/2017 09:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/07/2017 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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