TJCE - 3003467-22.2025.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2025. Documento: 166710499
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2025. Documento: 166218050
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166710499
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29/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166710499
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166218050
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28/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166218050
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24/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 163117513
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 163117513
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3003467-22.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: SIMARA SANTOS DA SILVA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] 1.
Considerando que a diligência do oficial de justiça restou infrutífera (ID 162599741), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil): 1.1.
Indicar o correto e atual endereço para a diligência de busca, apreensão e citação; ou 1.2.
Requerer a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, com espeque no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. 2.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito Respondendo -
09/07/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163117513
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08/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:35
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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12/05/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:38
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152766390
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3003467-22.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: SIMARA SANTOS DA SILVA PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Indefiro o pedido de segredo/sigilo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. Intime-se o(a) demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, inclusive as referentes às diligências do oficial de justiça, de acordo com a UFIRCE válida para o corrente ano de 2025, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme disciplina o artigo 290, do Código de Processo Civil, expressis verbis: Artigo 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152766390
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30/04/2025 17:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/04/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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30/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152766390
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30/04/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/04/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/04/2025 08:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/04/2025 08:41
Conclusos para decisão
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30/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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