TJCE - 3024465-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:46
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:56
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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15/05/2025 01:56
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153137719
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3024465-06.2025.8.06.0001 CLASSE MONITÓRIA (40) ASSUNTO [Contratos Bancários] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
D.
F.
P.
D.
S.
SENTENÇA A.
C.
F.
E.
I.
S. propôs a presente AÇÃO MONITÓRIA contra MARIA DE FÁTIMA PONTE DE SOUZA, devidamente qualificados nos autos.
Pedido de desistência apresentado pelo autor (ID 152084878). É o relato.
Decido.
Considerando que a parte autora manifestou o desinteresse no prosseguimento do feito, homologo, por sentença, a desistência da presente ação, a fim de que, consoante o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Determino, por conseguinte, A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de citação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153137719
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09/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153137719
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09/05/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/04/2025 08:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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