TJCE - 3000506-50.2023.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:03
Decorrido prazo de JEANE DA SILVA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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04/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 151016708
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000506-50.2023.8.06.0300 AUTORIDADE: Delegacia Municipal de Jucás e outros AUTOR DO FATO: FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurada para apurar a suposta prática de crime previsto no artigo 348 do Código Penal.
Em audiência preliminar o membro do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal que foi aceita pelo suposto autor do fato (id 144291858).
Diante da proposta de transação penal, devidamente aceita pelo circunstanciado, e considerando a edição da Súmula Vinculante nº 35 - STF, que prescreve que a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial, resolvo HOMOLOGAR a transação, nos termos do artigo 76, § 4º da Lei nº 9.099/95, proposta e aceita por Francisco de Assis de Oliveira.
Intime-se o autor para dar início ao cumprimento da transação consistente na prestação de serviço à comunidade por 4 (quatro meses) à razão de 7 (sete) horas semanais na Escola Publica Municipal do Sítio Canafistula, São Pedro, Carius/CE.
Ressalto que o descumprimento da transação implicará em prosseguimento do feito.
Após o cumprimento integral da transação penal, certifique-se e remetam-se os autos com vista ao Ministério Público.
Por fim, arbitro os honorários advocatícios a advogada dativa nomeada, a Dra.
Jeane da Silva Ferreira, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagos pelo Estado, o que se mostra compatível com a pequena complexidade do caso, bem como com a quantidade de atos praticados pela advogada dativa.
Expedientes necessários.
Jucás/CE, data da assinatura eletrônica. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151016708
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30/04/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151016708
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30/04/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:20
Homologada a Transação Penal
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01/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:16
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 10:16
Juntada de ata da audiência
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20/03/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:28
Audiência Preliminar designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Jucás.
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15/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
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06/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 12:14
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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31/01/2024 21:45
Juntada de Petição de parecer
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27/01/2024 05:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:16
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2023 15:15
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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