TJCE - 3000436-59.2025.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
21/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 01:50
Decorrido prazo de PAULO ANDRES LEITE TAVARES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:50
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:50
Decorrido prazo de HELENA ODETE MACEDO VIANA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162836528
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162836528
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162836528
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162836528
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162836528
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162836528
-
03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000436-59.2025.8.06.0107 AUTOR: MARCOS MENDES SILVEIRA REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de contrato c/c indenização por danos morais e repetição de indébito proposta por Marcos Mendes Silveira em face de Amazon Serviços de Varejo do Brasil LTDA, ambos devidamente qualificados.
Na petição de ID155481781, as partes noticiaram a celebração do acordo.
Decido.
Nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, a transação entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito.
Verifico que o acordo firmado nos autos resguarda os interesses das partes e não afronta qualquer norma de ordem pública.
Dessa forma, homologo o acordo noticiado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Se necessário, expeça-se alvará eletrônico.
Certifique-se o trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jaguaribe/CE, 01 de julho de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
02/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162836528
-
02/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162836528
-
02/07/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162836528
-
01/07/2025 16:01
Homologada a Transação
-
30/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
09/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
09/06/2025 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
04/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
04/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
30/05/2025 04:22
Decorrido prazo de PAULO ANDRES LEITE TAVARES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 04:22
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 04:22
Decorrido prazo de HELENA ODETE MACEDO VIANA em 29/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153309759
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153309758
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153309757
-
07/05/2025 07:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe Fica a parte intimada para audiência de Conciliação / Una designada pelo sistema PJe no dia 10/06/2025 09:00 , no endereço Avenida 08 de Novembro, 1261, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 .
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com a Comarca pelo número (85) 98238-4770, que também é Whatsapp. Segue o link: https://link.tjce.jus.br/12c3b4. -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153309759
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153309758
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153309757
-
06/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153309759
-
06/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153309758
-
06/05/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153309757
-
06/05/2025 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
06/05/2025 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
06/05/2025 12:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE JAGUARIBE.
-
06/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
06/05/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 14:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
30/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 17:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe.
-
05/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000672-62.2024.8.06.0069
Aline Freire do Nascimento
Agencia Centro do Banco do Brasil em Sob...
Advogado: Geanio Antonio de Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/07/2025 23:01
Processo nº 3001838-43.2025.8.06.0151
Maria de Freitas Silva
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Maurilio Ferreira Nobre Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 14:42
Processo nº 0202654-83.2023.8.06.0112
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Fernando de Oliveira Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 16:59
Processo nº 0202654-83.2023.8.06.0112
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Fernando de Oliveira Silva
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2025 15:30
Processo nº 3000117-89.2025.8.06.0043
Maria das Gracas da Silva Neves
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aida Amelia Garcia Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2025 12:28