TJCE - 0248140-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 155476669
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 155476669
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03/06/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155476669
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28/05/2025 04:29
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:54
Juntada de Petição de Apelação
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 150709559
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05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração a manifestação de ID , opostos por contra decisão terminativa que julgou este processo, alegando o embargante, em síntese, que a sentença atacada é omissa, por não aplicar corretamente a previsão do art. 406, do Código Civil Brasileiro, no que concerne correção monetária e juros. É o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm cabimento quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
No caso em tela, constata-se que foi aplicada a correção monetária pelo INPC, além de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês).
Contudo, não consta no dispositivo as modificações trazidas ao Ordenamento Jurídico Pátrio pela Lei 14.905/2024, a qual modificou o art. 406, do Código Civil Brasileiro, assim fazendo constar no novo dispositivo em alusão, in verbis: Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Referida previsão legal teve vigência a partir de 28 de agosto de 2024, o que exige uma modificação no julgado, no sentido de retificar a incidência de correção monetária e dos juros a partir de então.
Destarte, conheço dos embargos, pois tempestivos, para acatá-los, por contatar a ocorrência de fato que realmente caracteriza obscuridade ou contradição na sentença atacada, passando seu dispositivo a ter o seguinte teor: Isto posto, o mais que dos autos consta, fundamentado nas disposições legais supramencionadas e ainda no art. 490 do CPC, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para ratificar a decisão interlocutória ID 118557836 tornando-a definitiva, pelos seus próprios fundamentos.
Condeno mais a promovida ao pagamento de uma indenização por danos morais, em favor do autor, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem atualizados monetariamente, a partir desta data, pela SELIC, com espeque na Súmula 362 do STJ e do art. 406, do Código Civil Brasileiro.
Mantenho a sentença em todos os seus demais termos.
P.
R.
I.
Fortaleza, 16 de abril de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 150709559
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02/05/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150709559
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16/04/2025 20:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 10:28
Conclusos para decisão
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09/11/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 08:05
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 18:34
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 01:53
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0464/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 80/207, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Debora Pinheiro de Araujo Cal
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11/10/2024 12:59
Mov. [28] - Documento Analisado
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10/10/2024 19:40
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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10/10/2024 19:40
Mov. [26] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/10/2024 22:02
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/10/2024 21:30
Mov. [24] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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01/10/2024 21:21
Mov. [23] - Documento
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27/09/2024 10:43
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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26/09/2024 16:39
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02343728-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 16:28
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24/09/2024 20:05
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 80/207, no prazo de 15 (quinze) dias.
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23/09/2024 07:44
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 17:15
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02331969-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/09/2024 17:11
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20/09/2024 15:16
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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29/08/2024 15:28
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02287340-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 14:59
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16/08/2024 20:15
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2024 Data da Publicacao: 19/08/2024 Numero do Diario: 3371
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14/08/2024 10:22
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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13/08/2024 17:42
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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13/08/2024 11:48
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/08/2024 20:52
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 02:02
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 14:28
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/08/2024 13:43
Mov. [8] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
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07/08/2024 13:34
Mov. [7] - Documento Analisado
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25/07/2024 12:59
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 09:37
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 01/10/2024 Hora 10:20 Local: COOPERACAO 10 Situacao: Pendente
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21/07/2024 12:31
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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21/07/2024 12:31
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 00:35
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 00:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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