TJCE - 3000355-55.2024.8.06.0169
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabuleiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 140764392
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Tabuleiro do Norte Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Rua Maia Alarcon, 433, CENTRO - CEP 62960-000, Fone: (88) 3424-2032, Tabuleiro do Norte - CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000355-55.2024.8.06.0169 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Levantamento de Valor] Requerente: REQUERENTE: ALBANIZA ALVES PORFIRIO FIALHO Requerido: INTERESSADO: ANGTONIO NEVES FIALHO(FALECIDO) VISTO EM AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL - PORTARIA N. 09/2025 Trata-se de Ação de Alvará Judicial, proposta por ALBANIZA ALVES PORFIRIO FIÂLHO, na qual se busca autorização para o levantamento de valores referentes ao consórcio pago pelo de cujos ANTONIO NEVES FIÂLHO. Nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos essenciais à demonstração do direito alegado.
No caso, verifica-se que a parte autora não juntou documento assinado pelos filhos, autorizando-a a receber os valores eventualmente devidos.
O dever de cooperação processual impõe ao Magistrado a necessidade de oportunizar à parte autora a regularização da demanda, evitando o indeferimento da inicial por vício sanável.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando documento assinado pelos filhos, no qual autorizam expressamente o levantamento dos valores, renunciando seus respectivos quinhões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários. Tabuleiro do Norte/CE, data da assinatura digital. JOÃO GABRIEL AMANSO DA CONCEIÇÃO JUIZ DE DIREITO - EM RESPONDÊNCIA Portaria nº 847/2025 - Presidência do TJCE -
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 140764392
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06/05/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140764392
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06/05/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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