TJCE - 0256204-06.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172123104
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172123104
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05/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0256204-06.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: REU: FRANCISCA ELIVANEIDE BATISTA DESPACHO Intime-se a parte autora (DJEN) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,3 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
04/09/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172123104
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04/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 05:55
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 18:23
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155191324
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155191324
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20/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0256204-06.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: Nome: FRANCISCA ELIVANEIDE BATISTAEndereço: Rua Alagoas, 1625, - até 1639/1640, Democrito Rocha, FORTALEZA - CE - CEP: 60440-150 Valor da causa: R$ 44.550,27 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Cuidam os autos digitais de Ação de Busca e Apreensão com fundamento no art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69, na qual a parte requerente declara que celebrou contrato de financiamento, tendo por garantia de alienação fiduciária o bem móvel descrito na inicial, declarando que cumpriu as exigências da norma de regência e requerendo o provimento judicial liminar.
Em tempo, custas do oficial de justiça já recolhidas conforme ID. nº 133723449.
Em assim sendo, estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3º, "caput", do Dec.-lei nº. 911/69, acolho a pretensão cautelar "in limine", e em consequência DEFIRO a medida liminar requerida.
Em assim sendo, proceda-se a busca e apreensão do bem a seguir descrito: CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo 208 ACTIVE PACK 1.5 8V ET Placa ORQ1324 Renavam 0559729359 Cor BRANCA Chassi 936CLYFYYEB016070 Ano de Fabricação 2013 Ano do Modelo 2014 Em ato contínuo, citem e intimem a parte requerida, que poderá oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem deverá lhe ser restituído livre de quaisquer ônus.
Determino a anotação da cláusula de vedação de circulação do veículo no sistema RENAJUD (§ 9º, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69), ficando desde já autorizada a baixa do referido gravame após a apreensão do veículo (§10, II, art. 3º do Dec.-lei nº. 911/69).
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC).
Para fins de cumprimento, remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,19 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
19/05/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155191324
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19/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 11:27
Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154085646
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12/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0256204-06.2021.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Requerente: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: REU: FRANCISCA ELIVANEIDE BATISTA DESPACHO Sentença anulada.
Processo reativado face ao teor constante na orientação normativa nº 00005/2024 da CGJCE, publicada no DJEA dia 18/12/2024 (Edição 3456).
Antes de dar seguimento ao feito, considerando o lapso temporal já decorrido, intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o endereço do requerido para fins de expedição do mandado de citação e busca e apreensão na eventualidade de deferimento da liminar.
Transcorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá com os dados já constantes na inicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza-Ce,8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154085646
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09/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154085646
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09/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:29
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/12/2024 13:19
Mov. [69] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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02/12/2024 13:19
Mov. [68] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 31/10/2024 09:17:56 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA
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25/10/2024 08:46
Mov. [67] - Recurso Eletrônico
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25/10/2024 08:45
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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25/10/2024 08:45
Mov. [65] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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25/10/2024 08:44
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 15:21
Mov. [63] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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04/10/2024 15:21
Mov. [62] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2022 13:30
Mov. [61] - Recurso Eletrônico
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30/03/2022 13:25
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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30/03/2022 13:21
Mov. [59] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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30/03/2022 12:42
Mov. [58] - Mero expediente | O apelado foi devidamente intimado para apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao interposto, ocasiao em que manteve-se inerte. Em assim sendo a SEJUD de 1 grau para remeter os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ce
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14/03/2022 13:35
Mov. [57] - Conclusão
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07/03/2022 18:43
Mov. [56] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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07/03/2022 18:43
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/02/2022 15:39
Mov. [54] - Certidão emitida
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02/02/2022 22:48
Mov. [53] - Expedição de Carta
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02/02/2022 09:05
Mov. [52] - Documento Analisado
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01/02/2022 14:42
Mov. [51] - Mero expediente | Ante a atualizacao cadastral, CITE-SE, por CARTA AR, o apelado para que, em 15 dias, caso queira, apresente contrarrazoes ao recurso interposto, conforme determinado pelo art.331, 1 do CPC.
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01/02/2022 12:47
Mov. [50] - Conclusão
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01/02/2022 10:48
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01847832-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2022 10:30
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27/01/2022 19:52
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0080/2022 Data da Publicacao: 28/01/2022 Numero do Diario: 2772
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26/01/2022 12:32
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2022 11:38
Mov. [46] - Documento Analisado
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24/01/2022 19:57
Mov. [45] - Mero expediente | Considerando que o AR retornou sem cumprimento, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono (DJe) para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereco para fins de citacao do requerido, objetivando a apresentacao d
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24/01/2022 15:57
Mov. [44] - Conclusão
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24/01/2022 15:40
Mov. [43] - Certidão emitida
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12/01/2022 10:02
Mov. [42] - Certidão emitida
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12/01/2022 10:02
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/12/2021 20:07
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0698/2021 Data da Publicacao: 02/12/2021 Numero do Diario: 2746
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01/12/2021 14:27
Mov. [39] - Certidão emitida
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01/12/2021 13:47
Mov. [38] - Expedição de Carta
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30/11/2021 01:38
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 20:10
Mov. [36] - Documento Analisado
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24/11/2021 16:29
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2021 15:52
Mov. [34] - Encerrar análise
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24/11/2021 13:41
Mov. [33] - Certidão emitida
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23/11/2021 16:54
Mov. [32] - Conclusão
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23/11/2021 16:29
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02452806-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/11/2021 15:58
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11/11/2021 20:08
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
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11/11/2021 03:35
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/11/2021 13:29
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0622/2021 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO a peticao inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciacao do merito, com fundamento no artigo 485, I do Codigo de Processo Civil. Advogados
-
10/11/2021 13:10
Mov. [27] - Documento Analisado
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10/11/2021 13:10
Mov. [26] - Informação
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09/11/2021 15:01
Mov. [25] - Indeferimento da petição inicial | Ante o exposto, INDEFIRO a peticao inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciacao do merito, com fundamento no artigo 485, I do Codigo de Processo Civil.
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08/11/2021 13:47
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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26/10/2021 12:11
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02395532-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2021 11:38
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11/10/2021 20:04
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0507/2021 Data da Publicacao: 13/10/2021 Numero do Diario: 2714
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08/10/2021 14:32
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 14:21
Mov. [20] - Documento Analisado
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05/10/2021 18:10
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 13:39
Mov. [18] - Conclusão
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04/10/2021 13:23
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02348855-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/10/2021 13:17
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24/09/2021 19:53
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0436/2021 Data da Publicacao: 27/09/2021 Numero do Diario: 2703
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23/09/2021 02:09
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 15:22
Mov. [14] - Documento Analisado
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15/09/2021 21:29
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 15:21
Mov. [12] - Conclusão
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29/08/2021 07:29
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 29/08/2021 atraves da guia n 001.1262955-30 no valor de 2.924,36
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29/08/2021 07:18
Mov. [10] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/08/2021 atraves da guia n 001.1262986-37 no valor de 98,34
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27/08/2021 14:24
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02272066-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/08/2021 13:53
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25/08/2021 16:55
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1262986-37 - Custas Intermediarias
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25/08/2021 16:33
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1262955-30 - Custas Iniciais
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20/08/2021 19:49
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0338/2021 Data da Publicacao: 23/08/2021 Numero do Diario: 2679
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19/08/2021 11:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 08:34
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/08/2021 17:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2021 15:29
Mov. [2] - Conclusão
-
18/08/2021 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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