TJCE - 0203913-21.2024.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:00
Transitado em Julgado
-
08/07/2025 15:47
Histórico de partes atualizado
-
08/07/2025 15:47
Histórico de partes atualizado
-
03/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:47
Histórico de partes atualizado
-
02/07/2025 15:44
Histórico de partes atualizado
-
02/07/2025 15:43
Histórico de partes atualizado
-
02/07/2025 15:43
Histórico de partes atualizado
-
02/07/2025 15:43
Histórico de partes atualizado
-
28/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 04:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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18/06/2025 03:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE MARCIO TEIXEIRA SARAIVA (OAB 42353/CE) - Processo 0203913-21.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉU: B1Leylianne Pereira da SilvaB0 - CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de julho de 2025, às 08:30h, a ser realizada de forma presencial, no Fórum local, podendo a requerimento das partes, ser realizada de forma híbrida por meio do sistema MICROSOFT TEAMS, com o seguinte link de acesso:https://link.tjce.jus.br/b85503 O referido é verdade.
Dou fé.
Senador Pompeu/CE, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:28
Expedição de .
-
17/06/2025 15:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/06/2025 14:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 14:12:37, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
-
17/06/2025 13:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 08:30:00, 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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04/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
20/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 13:41
Juntada de Petição
-
09/05/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:13
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Marcio Teixeira Saraiva (OAB 42353/CE), Delegacia Regional de Senador Pompeu (OAB ), Ministério Público do Estado do Ceará (OAB ) Processo 0203913-21.2024.8.06.0293 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ministerio Publ: Ministério Público do Estado do Ceará, Delegacia Regional de Senador Pompeu - Réu: Leylianne Pereira da Silva - Apresentada a defesa preliminar, cabe ao juízo ratificar ou não o despacho de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal.
Denúncia recebida e resposta escrita apresentada (págs. 69/70).
Da análise dos autos, mantenho a decisão de recebimento da denúncia por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal, sendo certo que inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade.
Ademais, designe a Secretaria audiência de instrução e julgamento, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato, o acusado e seu defensor, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Considerando que as audiências poderão ocorrer por videoconferência, em tendo sido arroladas testemunhas que residam fora desta jurisdição, serão igualmente inquiridas por este Juízo através da plataforma virtual, devendo-se expedir carta precatória apenas para o fim de sua intimação, não sendo necessário deprecar o ato (art. 222 do CPP).
Ademais, intime-se o advogado para apresentar a devida procuração nos autos, no prazo de 10 dias, e determino a expedição de Ofício à COMAN, bem como à Oficiala de Justiça para a qual o mandado de citação de pág. 68 foi distribuído, a fim de prestarem informações acerca do seu cumprimento, com a urgência que o caso requer.
Expedientes necessários. -
28/04/2025 14:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:31
Recebida a denúncia
-
23/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:33
Histórico de partes atualizado
-
23/04/2025 10:11
Juntada de Petição
-
05/12/2024 11:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:08
Evolução da Classe Processual
-
02/12/2024 09:25
Recebida a denúncia
-
29/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/11/2024 11:16
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/11/2024 11:16
Reativado processo recebido de outro Foro
-
29/11/2024 11:14
Histórico de partes atualizado
-
28/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:23
Declarada incompetência
-
11/11/2024 16:25
Conclusos
-
11/11/2024 13:55
Juntada de Petição
-
11/11/2024 11:14
Histórico de partes atualizado
-
25/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:58
Juntada de Petição
-
28/06/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:17
Mudança de classe
-
10/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/06/2024 10:17
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/06/2024 10:17
Reativado processo recebido de outro Foro
-
02/06/2024 09:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
02/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 07:05
Juntada de Mandado
-
01/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2024 10:21
Histórico de partes atualizado
-
01/06/2024 10:21
Histórico de partes atualizado
-
01/06/2024 10:21
Histórico de partes atualizado
-
01/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 09:03
Medida Cautelar Diversa da Prisão
-
01/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 08:01
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
01/06/2024 08:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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