TJCE - 3002127-88.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2025. Documento: 170022907
-
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170022907
-
29/08/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170022907
-
24/08/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 03:55
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:55
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:55
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 04:55
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 04:55
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 04:55
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 29/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 160282900
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 160282900
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3002127-88.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 1.
Verifico pelos documentos acostados nos autos, que foram feitas algumas tentativas no sentido de intimar/citar o promovido WERISSON FERREIRA DE SOUZA, restando todas infrutíferas. 2.
Os Juizados Especiais são orientados pelo princípio da celeridade, o qual é incompatível com muitas tentativas de citação/intimação da parte ré. 3.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital. 4.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, em relação ao promovido WERISSON FERREIRA DE SOUZA, nos termos do art. 485, I, do CPC. 5.
Prossiga o feito em relação ao promovido MRV MRL GRAN FELICITA INCORPORACOES SPE LTDA. 6.
Tendo vista que as partes dispensaram a produção de provas em audiência de instrução (Id 136002346), intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
14/07/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160282900
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160282900
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160282900
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 SENTENÇA PROCESSO Nº 3002127-88.2024.8.06.0222 Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 1.
Verifico pelos documentos acostados nos autos, que foram feitas algumas tentativas no sentido de intimar/citar o promovido WERISSON FERREIRA DE SOUZA, restando todas infrutíferas. 2.
Os Juizados Especiais são orientados pelo princípio da celeridade, o qual é incompatível com muitas tentativas de citação/intimação da parte ré. 3.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital. 4.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, em relação ao promovido WERISSON FERREIRA DE SOUZA, nos termos do art. 485, I, do CPC. 5.
Prossiga o feito em relação ao promovido MRV MRL GRAN FELICITA INCORPORACOES SPE LTDA. 6.
Tendo vista que as partes dispensaram a produção de provas em audiência de instrução (Id 136002346), intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
04/07/2025 16:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/07/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160282900
-
12/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:33
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
12/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 04:10
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:10
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 155175537
-
20/05/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155175537
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, em respondência, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço do promovido/executado WERISSON FERREIRA DE SOUZA. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
19/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155175537
-
19/05/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153990501
-
09/05/2025 15:54
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 07/07/2025 09:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153990501
-
08/05/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153990501
-
04/04/2025 11:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
19/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 18:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/01/2025 20:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2024 08:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 10:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3031957-49.2025.8.06.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Halysson Mendes de Sena
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2025 16:30
Processo nº 0424881-34.2000.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Lavarapido Lavanderia Domestica LTDA
Advogado: Edson Jose Sampaio Cunha Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/1999 00:00
Processo nº 0200334-78.2023.8.06.0106
Ana Lucia Freitas da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Rodolfo Morais da Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2023 14:35
Processo nº 0009245-79.2018.8.06.0028
Maria Nilce da Silva Paulo
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2023 15:03
Processo nº 0009245-79.2018.8.06.0028
Maria Nilce da Silva Paulo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2018 00:00