TJCE - 0623240-87.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Everardo Lucena Segundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 27928517
-
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 27928517
-
12/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0623240-87.2024.8.06.0000 AGRAVANTE: BANCO SAFRA S A AGRAVADO: LD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA FALIDO, GENIL ARAUJO CAMELO, G A C IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, M K G ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso de id. 27779636 (art. 1.023, §2º, do CPC).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data indicada no sistema.
DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) AA -
11/09/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27928517
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05/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:31
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/08/2025 16:20
Mov. [88] - Concluso ao Relator | 0623240-87.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
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27/08/2025 16:20
Mov. [87] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0623240-87.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível
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27/08/2025 16:12
Mov. [86] - por prevenção ao Magistrado | 0623240-87.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/Relator Processo prevento: 0623240-87.2024.8.06.0000 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1564 - EVERARDO LUC
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27/08/2025 13:14
Mov. [85] - Petição | Protocolo n TJCE.2500098103-0 Embargos de Declaracao Civel
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27/08/2025 13:14
Mov. [84] - Interposição de Recurso Interno | 0623240-87.2024.8.06.0000/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0623240-87.2024.8.06.0000
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26/08/2025 17:30
Mov. [83] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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20/08/2025 18:52
Mov. [82] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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20/08/2025 18:52
Mov. [81] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2025 18:50
Mov. [80] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0623240-87.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: G.
A.
C.
Importação e Exportação Ltda - Agravado: Genil Araújo Camelo - Agravado: MKG Alimentos Ltda - Agravado: Massa Falida de LD Comércio de Alimentos Ltda - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES).
APLICAÇÃO DO TEMA 1000/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA SEM PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR BANCO SAFRA SA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA, AJUIZADA POR G.
A.
C.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS, NA QUAL SE DETERMINOU, LIMINARMENTE, A APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS E EXTRATOS BANCÁRIOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 50.000,00.
O AGRAVANTE INSURGIU-SE CONTRA A APLICAÇÃO DA MULTA, ALEGANDO AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INOBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 1000.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RESIDE EM SABER: (I) SE É ADMISSÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM SEDE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDA EM AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA E/OU INCIDENTAL; E (II) SE A APLICAÇÃO DAS ASTREINTES DEPENDE DE PRÉVIA TENTATIVA DE MEDIDAS COERCITIVAS, TAIS COMO BUSCA E APREENSÃO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NO QUE SE REFERE À SÚMULA 372, RFERIDO ENTENDIMENTO FOI FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73, PARA AÇÕES AUTÔNOMAS DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, NÃO SENDO O CASO DOS AUTOS, VEZ QUE AS EMPRESAS AUTORAS, ORA AGRAVADAS, PLEITEARAM DIVERSAS MEDIDAS NA PETIÇÃO INICIAL.4.
ALÉM DISSO, COM A VIGÊNCIA DO CPC/15, TAL ENUNCIADO RESTOU SUPERADO, VISTO QUE SEU FUNDAMENTO SERIA A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS, O QUE FOI SUPRIDO COM O DISPOSTO NOS ARTS. 139, IV, 400 E 403 DO CPC/15.5.
O STJ JUGOU O RECURSO ESPECIAL Nº 1.777.553/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1000), FIRMANDO A SEGUINTE TESE: "DESDE QUE PROVÁVEIS A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E DE DOCUMENTO OU COISA QUE SE PRETENDE SEJA EXIBIDO, APURADA EM CONTRADITÓRIO PRÉVIO, PODERÁ O JUIZ, APÓS TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA, DETERMINAR SUA EXIBIÇÃO SOB PENA DE MULTA COM BASE NO ART. 400, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015.".6.
NO CASO, A EXIBIÇÃO FOI REQUERIDA EM SEDE CAUTELAR, EM CONJUNTO COM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, MAS A APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA NÃO FOI PRECEDIDA DE NENHUMA OUTRA MEDIDA COERCITIVA ANTERIOR, RAZÃO PELA QUAL O RECURSO MERECE PROVIMENTO PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA ASTREINTE, EM CONFORMIDADE COM A TESE CONSOLIDADA PELO TEMA REPETITIVO N. 1000 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA, NOS TERMOS DO TEMA REPETITIVO 1000/STJ.______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS:CPC, ARTS. 139, IV; 400, PARÁGRAFO ÚNICO; 403.
STJ, SÚMULA 372.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 37.
STJ, RESP 1.777.553/SP, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 2ª SEÇÃO, J. 26.05.2021 (TEMA 1000/STJ); STJ, RESP 1.763.462/MG, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, 2ª SEÇÃO, J. 09.06.2021; TJCE, AC 0274006-46.2023.8.06.0001, REL.
DES.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04.12.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0623240-87.2024.8.06.0000 PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE) . - Advs: Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo (OAB: 19595/PE) - Francisco Welton Linhares Demétrio de Souza (OAB: 10250/CE) - Eder Cavalcante Rodrigues (OAB: 18999/CE) - Laerte Meyer de Castro Alves (OAB: 16119/CE) -
18/08/2025 10:04
Mov. [79] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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18/08/2025 09:45
Mov. [78] - Mover Obj A
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18/08/2025 09:45
Mov. [77] - Mover Obj A
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15/08/2025 07:31
Mov. [76] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0442-48, com 15 folhas.
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14/08/2025 20:34
Mov. [75] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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14/08/2025 17:09
Mov. [74] - Expedida Certidão de Julgamento
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14/08/2025 15:39
Mov. [73] - Acórdão - Assinado
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13/08/2025 09:00
Mov. [72] - Provimento
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13/08/2025 09:00
Mov. [71] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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08/08/2025 12:51
Mov. [70] - Documento | N Protocolo: TJCE.25.00096011-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/08/2025 12:46
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08/08/2025 12:51
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00096011-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/08/2025 12:46
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08/08/2025 12:51
Mov. [68] - Expedida Certidão
-
08/08/2025 12:51
Mov. [67] - Expedida Certidão
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05/08/2025 23:50
Mov. [66] - Concluso ao Relator
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05/08/2025 23:50
Mov. [65] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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05/08/2025 12:32
Mov. [64] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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04/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623240-87.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: G.
A.
C.
Importação e Exportação Ltda - Agravado: Genil Araújo Camelo - Agravado: MKG Alimentos Ltda - Agravado: Massa Falida de LD Comércio de Alimentos Ltda - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo (OAB: 19595/PE) - Francisco Welton Linhares Demétrio de Souza (OAB: 10250/CE) - Eder Cavalcante Rodrigues (OAB: 18999/CE) - Laerte Meyer de Castro Alves (OAB: 16119/CE) -
01/08/2025 10:47
Mov. [63] - Expedição de Certidão
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01/08/2025 10:43
Mov. [62] - Inclusão em Pauta | Para 13/08/2025
-
01/08/2025 10:42
Mov. [61] - Para Julgamento
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31/07/2025 14:29
Mov. [60] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2025 12:50
Mov. [59] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
11/07/2025 12:42
Mov. [58] - Relatório - Assinado
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20/05/2025 16:36
Mov. [57] - Concluso ao Relator
-
20/05/2025 16:36
Mov. [56] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
20/05/2025 16:02
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00083753-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2025 15:57
-
20/05/2025 16:02
Mov. [54] - Expedida Certidão
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13/05/2025 14:16
Mov. [53] - Decorrendo Prazo
-
13/05/2025 00:37
Mov. [52] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2025 00:00
Mov. [51] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/05/2025 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3539
-
12/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623240-87.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: G.
A.
C.
Importação e Exportação Ltda - Agravado: Genil Araújo Camelo - Agravado: MKG Alimentos Ltda - Agravado: Massa Falida de LD Comércio de Alimentos Ltda - A fim de evitar nulidade processual, determino a republicação do despacho de fls. 91, com intimação da parte agravante através de seu advogado habilitado nos autos, Ian Mac Dowell de Figueiredo, inscrito na OAB/PE 19.595, para informar se ainda persiste interesse no julgamento do presente recurso, considerando a petição de ID 142411808, apresentada na origem.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data indicada no sistema.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORelator(assinado digitalmente) - Advs: Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo (OAB: 19595/PE) - Francisco Welton Linhares Demétrio de Souza (OAB: 10250/CE) - Eder Cavalcante Rodrigues (OAB: 18999/CE) - Laerte Meyer de Castro Alves (OAB: 16119/CE) -
09/05/2025 12:00
Mov. [50] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2025 11:51
Mov. [49] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
09/05/2025 11:51
Mov. [48] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/05/2025 15:48
Mov. [47] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
08/05/2025 15:46
Mov. [46] - Mero expediente
-
08/05/2025 15:46
Mov. [45] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2025 14:32
Mov. [44] - Concluso ao Relator
-
28/04/2025 14:32
Mov. [43] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
28/04/2025 14:32
Mov. [42] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
15/04/2025 01:45
Mov. [41] - Expedição de Certidão
-
04/04/2025 15:46
Mov. [40] - Expedida Certidão de Informação
-
04/04/2025 15:45
Mov. [39] - Ato ordinatório
-
02/04/2025 16:30
Mov. [38] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
02/04/2025 13:46
Mov. [37] - Mero expediente
-
02/04/2025 13:46
Mov. [36] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2025 12:04
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00069804-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2025 11:54
-
21/03/2025 12:04
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00069804-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2025 11:54
-
21/03/2025 12:04
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00069804-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2025 11:54
-
21/03/2025 12:04
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00069804-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2025 11:54
-
21/03/2025 12:04
Mov. [31] - Expedida Certidão
-
07/10/2024 09:28
Mov. [30] - Expedido Termo de Transferência
-
07/10/2024 09:28
Mov. [29] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 3 / FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS- PORT. 2075 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 3 / EVERARDO LUCENA SEGUNDO Area de atuacao do magistrado (destino)
-
13/09/2024 07:55
Mov. [28] - Expedido Termo de Transferência
-
13/09/2024 07:54
Mov. [27] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 3 / EVERARDO LUCENA SEGUNDO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 3 / FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS- PORT. 2075 Area de atuacao do magistrado (destino)
-
26/04/2024 19:22
Mov. [26] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00080717-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 19:15
-
26/04/2024 19:22
Mov. [25] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00080717-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 19:15
-
26/04/2024 19:22
Mov. [24] - Documento | N Protocolo: TJCE.24.00080717-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 19:15
-
26/04/2024 19:22
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00080717-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 19:15
-
26/04/2024 19:22
Mov. [22] - Expedida Certidão
-
17/04/2024 10:23
Mov. [21] - Documento | Sem complemento
-
11/04/2024 08:25
Mov. [20] - Concluso ao Relator
-
11/04/2024 08:25
Mov. [19] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/04/2024 19:01
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00075249-9 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/04/2024 19:00
-
10/04/2024 19:01
Mov. [17] - Expedida Certidão
-
26/03/2024 00:10
Mov. [16] - Expedição de Certidão
-
20/03/2024 01:15
Mov. [15] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
20/03/2024 01:15
Mov. [14] - Expedida Certidão de Publicação de Decisão Interlocutória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2024 00:00
Mov. [13] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 18/03/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3269
-
15/03/2024 10:20
Mov. [12] - Expedida Certidão de Informação
-
15/03/2024 08:46
Mov. [11] - Expedição de Certidão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2024 08:35
Mov. [10] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/03/2024 08:35
Mov. [9] - Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
15/03/2024 08:34
Mov. [8] - Expedição de Ofício (Nomral)
-
15/03/2024 08:32
Mov. [7] - Ato ordinatório
-
14/03/2024 19:10
Mov. [6] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
14/03/2024 18:15
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2024 16:37
Mov. [4] - Concluso ao Relator
-
05/03/2024 16:37
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
05/03/2024 16:30
Mov. [2] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1564 - EVERARDO LUCENA SEGUNDO
-
05/03/2024 13:10
Mov. [1] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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