TJCE - 0274484-20.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2025. Documento: 171697562
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03/09/2025 18:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171697562
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171697562
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03/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Número do Processo: 0274484-20.2024.8.06.0001 Requerente: Celso Suematsu Espólio: Nobue Suematsu SENTENÇA Vistos e etc., Em atenção aos princípios da celeridade, economia e fungibilidade, acolho a petição de ID 167805194 como interposição de apelação e, nos termos do Art. 485 § 7º do CPC, exerço o juízo de retratação, como passo a fazer. Considerando tudo que nos autos consta, evitando-se, assim, a instauração de um novo processo que seria distribuída a este Juízo, em razão da prevenção, o que ensejaria a utilização de recursos do poder judiciário e do requerente de forma desnecessária e por tratar-se de procedimento jurisdição voluntária. Em substituição à decisão ID 169668752, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO autorizando o requerente a levantar, junto à Caixa Econômica Federal, os valores existentes em nome da falecida, conforme consta no documento de ID 167623155, fazendo-o nos termos do art. 666 do Código de Processo Civil, bem como nas disposições da Lei 6.858/1980, c/c Decreto 85.845/1981 e Súmula 161 do STJ, declarando extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do CPC.
O trânsito em julgado somente restará prejudicado em caso de recurso, portanto, fica, desde já concedida a dispensa do prazo recursal, desde que requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas, tendo em vista a baixa expressividade econômica do valor a ser levantado.
Após transitada esta em julgado e emitidos os expedientes, digo, alvará(s), abra-se vista à Procuradoria Fiscal, para, querendo, proceder ao lançamento fiscal, se for o caso, conforme previsão do art. 149 do Código Tributário Nacional - CTN e da Lei nº 6.830/1980.
Por fim, atendidas as determinações supra, arquive-se imediatamente os autos, com a devida baixa no sistema.
Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171697562
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02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171697562
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01/09/2025 14:56
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 05:45
Decorrido prazo de KARYNE GOMES DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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05/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 166827757
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 166827757
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166827757
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166827757
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01/08/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Número do Processo: 0274484-20.2024.8.06.0001 REQUERENTE: CELSO SUEMATSU ESPÓLIO: NOBUE SUEMATSU SENTENÇA Vistos etc.
O promovente interpôs a presente ação de Alvará, pugnando pelo levantamento dos valores deixados pela de cujus, Fátima Maria dos Santos Silva, referentes a saldo bancário, junto à Caixa Econômica Federal.
O requerente comprovou o óbito da autor da herança, bem como acostou aos autos documentos que demonstram a sua legitimidade.
Com a resposta do ofício enviado ao Banco Santander S/A (id. 164922467 e 164922471), verificou-se que inexistem valores objeto da presente demanda. Intimada para impulsionar o feito, a postulante requereu a extinção prematura da ação sem resolução do mérito.
Diante do exposto, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito em face da perda do seu objeto, de acordo com o disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais face ao pedido de gratuidade de justiça, que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
Fortaleza, 29 de julho de 2025. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital -
31/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166827757
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31/07/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166827757
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30/07/2025 11:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 23:18
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:57
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 08:56
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 04:00
Decorrido prazo de KARYNE GOMES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155211229
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26/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155211229
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26/05/2025 00:00
Intimação
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Número do Processo: 0274484-20.2024.8.06.0001 Requerente: Celso Suematsu Espólio: Suematsu Nobue DESPACHO Cls., Indefiro o pedido de ID 154236198, considerando que a consulta ao SISBAJUD foi realizada e não foram encontradas contas bancárias em nome da falecida, conforme certidão de ID 146011383.
Dessa forma, intime-se o requerente, por seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de ID 153964880, devendo indicar os valores que pretende levantar.
Publique-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025 SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO -
23/05/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 22:52
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155211229
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22/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 03:10
Decorrido prazo de KARYNE GOMES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 153964880
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12/05/2025 00:00
Intimação
5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0274484-20.2024.8.06.0001 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] ESPÓLIO: NOBUE SUEMATSU DESPACHO Cls., Intime-se o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar quais valores pretende levantar, bem como requerer o que entender de direito. Publique-se.
Intime-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, 08 de maio de 2025 Sérgio Girão Abreu Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153964880
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10/05/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153964880
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08/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:16
Juntada de petição
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22/04/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 22:54
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/04/2025 17:55
Mov. [35] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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03/04/2025 15:50
Mov. [34] - Expedição de Ofício | [SUC]-[E-MAIL]-[SERVIDOR]- Oficio Generico
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31/03/2025 18:00
Mov. [33] - Mero expediente | Vistos em autoinspecao. Cls., Atento a peticao de fl. 62, determino a expedicao de oficio para o INSS solicitando informacoes acerca da existencia/inexistencia de dependentes habilitados em nome da falecida. Expediente necess
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11/03/2025 13:54
Mov. [32] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/03/2025 13:53
Mov. [31] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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10/03/2025 13:12
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/03/2025 11:58
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01854220-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2025 11:47
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07/03/2025 11:54
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01854204-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2025 11:38
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06/03/2025 17:53
Mov. [27] - Mero expediente | Cls., A SEJUD para anotar o substabelecimento de fl. 56. Intime-se o requerente, por sua procuradora, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informacoes de fls. 57/60. Publique-se. Intime-se.
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05/03/2025 16:02
Mov. [26] - Documento
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20/02/2025 09:47
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/02/2025 14:20
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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19/02/2025 12:17
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01841008-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/02/2025 11:59
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03/02/2025 14:57
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/02/2025 14:55
Mov. [21] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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29/01/2025 17:06
Mov. [20] - Mero expediente | Cls., Atento a peticao de fl. 50, determino a consulta no PREVJUD acerca da existencia de dependentes habilitados em nome do falecido. Expediente necessario.
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20/01/2025 14:57
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/01/2025 11:51
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01809460-5 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 20/01/2025 11:42
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11/12/2024 18:36
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 12/12/2024 Numero do Diario: 3451
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10/12/2024 01:43
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2024 16:19
Mov. [15] - Mero expediente | Cls., Defiro o pedido de dilacao do prazo, aguarde-se por mais 10 (dez) dias o cumprimento integral da decisao de fls. 31/32, devendo, na mesma oportunidade, apresentar manifestacao acerca da certidao de fls. 46. Publique-se.
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29/11/2024 09:25
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/11/2024 09:24
Mov. [13] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica
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21/11/2024 14:41
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02440506-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/11/2024 14:16
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04/11/2024 11:56
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02417066-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 11:25
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01/11/2024 18:59
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 02:04
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 14:24
Mov. [8] - Certidão emitida | SUC - 1980 - 50235 - Certidao Generica
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25/10/2024 18:52
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2024 Data da Publicacao: 29/10/2024 Numero do Diario: 3421
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24/10/2024 02:08
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 17:24
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 23:05
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02374635-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/10/2024 23:02
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10/10/2024 15:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 14:32
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2024 14:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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