TJCE - 0200842-81.2022.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 168731902
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168731902
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro 0200842-81.2022.8.06.0066 REQUERIDO: OI S.A.
REQUERENTE: ERIKA COSTA DE MOURA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedro, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte exequente para que requeira as providências cabíveis ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Cedro/CE, 13 de agosto de 2025 ILAISE DE SOUSA FRANCELINO Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
20/08/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168731902
-
20/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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18/07/2025 14:58
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 03:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS DE SOUSA DOMINGOS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ARIEL TAVEIRA FARIAS em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154503475
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154503475
-
15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200842-81.2022.8.06.0066 REQUERENTE: ERIKA COSTA DE MOURA REQUERIDO: OI S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, em conclusão. Cuida-se de Cumprimento de Sentença movida por ERIKA COSTA DE MOURA, em desfavor do OI S/A, embasada em sentença judicial transitada em julgado de ID 133643363, na qual julgou parcialmente procedente o pedido, para: "(...) A) declarar a inexistência dos contratos 2025496585-202208 e 2025496585-202909; B) condenar o requerido no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, com correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (CC, arts. 398 e 406 e Súmula nº 54 do STJ).
Determino que a Requerida retire o do nome da parte autora de qualquer órgão restritivo de crédito quanto aos débitos reconhecidos como inexistentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." Petição de ID 133643895, a parte autora requer o cumprimento de sentença. Em Despacho de ID 133643896, foi determinado a intimação da parte executada a fim de cumprir a determinação. A parte executada em ID 133643903, apresenta impugnação, alegando excesso de execução.
Em ID 133643912, foi determinado a remessa ao setor de cálculos judiciais, cuja planilha de débitos foi juntada em ID 152492043, afirmando que o valor devido corresponde a quantia de: R$ 4.695,90 (quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa centavos). Feito o breve relatório, decido.
O presente feito se encontra pronto para julgamento uma vez que não há necessidade de dilação probatória de qualquer espécie.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados em razão do seu silêncio.
Por sua vez, o executado nada disse. Ante todo o exposto, é caso de se acolher os cálculos da contadoria judicial, expert do juízo, para reputar como corretos os valores no importe total de R$ 4.695,90 (quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) a serem, pagos pelo executado ao exequente. Considerando que a parte executada não pagou nem garantiu a execução, defiro o pedido da parte exequente e ordeno a expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome da parte executada, até o valor indicado na execução, qual seja: R$ 4.695,90 (quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa centavos. A efetivação do pleito será feita por consulta no SISBAJUD. Efetivada a indisponibilidade dos ativos, intime-se a parte executada para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). Constatada a inexistência de ativos em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a exequente para que requeira as providências cabíveis ao prosseguimento da execução em 10 dias. Nos moldes do art. 487, I, segunda figura, do Código de Processo Civil, extingo este processo com resolução do mérito, julgando improcedente a impugnação. Por fim, nos termos do tema 1051 do STJ (Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador), indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que o fato gerador da obrigação aqui pleiteada foi constituído após pedido de recuperação judicial da executada. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará judicial. Deve ainda a Secretaria providenciar a emissão das guias de recolhimento das custas devidas por parte da requerida, intimando-a para o pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos da Portaria Conjunta do TJCE, cientificando-lhe que, ausente o pagamento no prazo assinalado, será enviado o valor do débito à Procuradoria-Geral do Estado para fins de inscrição em dívida ativa com comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos da Portaria Conjunta 2076/2018 do TJCE. Expediente necessário.
Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se os autos com as providências de estilo. Cedro/CE, 13 de maio de 2025. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Titular -
14/05/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154503475
-
13/05/2025 21:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 04:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:37
Decorrido prazo de FRANCISCO MESSIAS DE SOUSA DOMINGOS em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152701263
-
01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200842-81.2022.8.06.0066 REQUERENTE: ERIKA COSTA DE MOURA REQUERIDO: OI S.A. D E S P A C H O Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, constantes nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos para sentença. Expedientes necessários Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152701263
-
30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152701263
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30/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/01/2025 11:54
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 15:12
Mov. [62] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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01/10/2024 17:58
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 17:20
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
28/06/2024 17:15
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
26/03/2024 22:53
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0103/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
-
22/03/2024 11:56
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2024 09:38
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2024 14:54
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01801579-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 14:22
-
29/02/2024 22:17
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 02:22
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2024 17:21
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 08:26
Mov. [51] - Conclusão
-
14/02/2024 22:54
Mov. [50] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2024 17:15
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01800730-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/02/2024 16:46
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09/02/2024 08:00
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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08/02/2024 23:38
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01800664-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 08/02/2024 23:30
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07/02/2024 16:10
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 07/02/2024 atraves da guia n 066.1000809-87 no valor de 1.745,93
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26/01/2024 20:40
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
-
25/01/2024 02:19
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 13:27
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2024 13:18
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 066.1000809-87 - Custas Finais: Oi S/A
-
12/01/2024 18:52
Mov. [41] - Trânsito em julgado
-
20/10/2023 03:06
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
-
18/10/2023 12:13
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2023 21:27
Mov. [38] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante o exposto, CONHECO dos presentes embargos, mas para NEGAR-LHES o provimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cedro/CE, data informada no sistema. FABRICIUS FERREIRA SILVA Juiz
-
03/10/2023 10:13
Mov. [37] - Conclusão
-
02/10/2023 18:57
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01805183-1 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 02/10/2023 18:23
-
22/09/2023 22:23
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0337/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
-
21/09/2023 12:15
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 11:10
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 10:53
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01804916-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 21/09/2023 10:41
-
21/09/2023 10:53
Mov. [31] - Entranhado | Entranhado o processo 0200842-81.2022.8.06.0066/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
-
21/09/2023 10:53
Mov. [30] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
21/09/2023 10:36
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
20/09/2023 17:37
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01804884-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2023 17:34
-
14/09/2023 21:48
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0325/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
-
13/09/2023 02:29
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 15:25
Mov. [25] - Certidão emitida
-
12/09/2023 15:24
Mov. [24] - Informação
-
11/09/2023 13:03
Mov. [23] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2023 11:31
Mov. [22] - Concluso para Sentença
-
27/02/2023 11:31
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
25/02/2023 14:16
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01801112-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/02/2023 14:06
-
24/02/2023 23:01
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01801110-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2023 22:37
-
22/02/2023 22:04
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
-
17/02/2023 02:27
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 18:37
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 08:41
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
10/02/2023 21:15
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01800842-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/02/2023 21:07
-
07/02/2023 09:12
Mov. [13] - Certidão emitida
-
07/02/2023 09:11
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
-
19/01/2023 22:23
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2023 Data da Publicacao: 20/01/2023 Numero do Diario: 2999
-
18/01/2023 12:25
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 10:23
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 10:21
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
17/01/2023 14:20
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01800239-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/01/2023 14:16
-
30/12/2022 13:40
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01805303-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/12/2022 13:18
-
16/12/2022 14:37
Mov. [5] - Certidão emitida
-
16/12/2022 10:32
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
07/12/2022 09:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2022 18:59
Mov. [2] - Conclusão
-
06/12/2022 18:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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