TJCE - 0056701-98.2017.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:01
Decorrendo Prazo - Ofício
-
10/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:57
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0056701-98.2017.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: Ferraz Engenharia Unipessoal Ltda. - Apelante: Jordi Balcells Saenz - Apelante: Charlene Gomes Feitosa - Apelado: Banco Bradesco S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 8 de setembro de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Bruno Ricarth Domiciano (OAB: 41105/CE) - Renato Holanda Lima (OAB: 35352/CE) - Jose Alcântara Matos Filho (OAB: 17857/CE) - Pedro Aceole Leônidas Rodrigues Filho (OAB: 289520/CE) - João Bandeira Feitosa (OAB: 38016/CE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
08/09/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:34
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
08/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:57
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
04/09/2025 15:56
Juntada de Petição
-
04/09/2025 15:55
Interposição de REsp/RE/RO
-
04/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:20
Juntada de Petição
-
18/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 23:03
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:17
Juntada de Acórdão
-
30/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0056701-98.2017.8.06.0112/50000 - Embargos de Declaração Cível - Juazeiro do Norte - Embargante: Ferraz Engenharia Unipessoal Ltda. - Embargado: Jordi Balcells Saenz - Embargada: Charlene Gomes Feitosa - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do (a) 4ª Câmara Direito Privado - Advs: Bruno Ricarth Domiciano (OAB: 41105/CE) - Renato Holanda Lima (OAB: 35352/CE) - Jose Alcântara Matos Filho (OAB: 17857/CE) - Pedro Aceole Leônidas Rodrigues Filho (OAB: 289520/CE) -
06/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 19:00
Juntada de Petição
-
01/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0056701-98.2017.8.06.0112/50000 - Embargos de Declaração Cível - Juazeiro do Norte - Embargante: Ferraz Engenharia Unipessoal Ltda. - Embargado: Jordi Balcells Saenz - Embargada: Charlene Gomes Feitosa - Custos legis: Ministério Público Estadual - Cls.
Em face dos efeitos infringentes dos Embargos em análise, abra-se vista à parte adversa para que apresente manifestação, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator - Advs: Bruno Ricarth Domiciano (OAB: 41105/CE) - Renato Holanda Lima (OAB: 35352/CE) - Jose Alcântara Matos Filho (OAB: 17857/CE) - Pedro Aceole Leônidas Rodrigues Filho (OAB: 289520/CE) -
27/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:43
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
23/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:07
Juntada de Petição
-
21/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:28
Decorrendo Prazo
-
14/05/2025 01:28
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0056701-98.2017.8.06.0112 - Apelação Cível - Juazeiro do Norte - Apelante: Jordi Balcells Saenz - Apelante: Charlene Gomes Feitosa - Apelante: Ferraz Engenharia Unipessoal Ltda. - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: Ferraz Engenharia Unipessoal Ltda. - Apelado: Jordi Balcells Saenz - Apelada: Charlene Gomes Feitosa - Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - PROCESSO: 0056701-98.2017.8.06.0112 - APELAÇÃO CÍVELAPELANTES: FERRAZ ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA., JORDI BALCELLS SAENZ E CHARLENE GOMES FEITOSA.
APELADOS: BANCO BRADESCO S/A, FERRAZ ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA., JORDI BALCELLS SAENZ E CHARLENE GOMES FEITOSA.
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALEMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM NULIDADE DE HIPOTECA, DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DESERÇÃO DO RECURSO DA CONSTRUTORA POR AUSÊNCIA DE PREPARO.
DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.
MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
APELOS NÃO CONHECIDO E DESPROVIDOI.
CASO EM EXAMEAPELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR FERRAZ ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA.
E JORDI BALCELLS SAENZ CONJUNTAMENTE COM CHARLENE GOMES FEITOSA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM NULIDADE DE HIPOTECA, DANOS MORAIS E MATERIAIS, AJUIZADA EM RAZÃO DA ENTREGA DE IMÓVEL DIVERSO DO PACTUADO.
O JUÍZO A QUO JULGOU EXTINTOS OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO E NULIDADE DA HIPOTECA, E PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REFORMARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA PARA CORRIGIR VALORES.
A CONSTRUTORA APELOU BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA TOTAL; OS AUTORES, A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E A CONDENAÇÃO ADICIONAL POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É POSSÍVEL CONHECER DO RECURSO DA CONSTRUTORA EM RAZÃO DO NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO; (II) ESTABELECER SE HÁ DIREITO DOS AUTORES AO RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS REFERENTES À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIO; (III) DETERMINAR SE É CABÍVEL A MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS NA SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, MESMO APÓS INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA SUPRIR A FALTA, ACARRETA A DESERÇÃO DO RECURSO, IMPEDINDO SEU CONHECIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC.A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU ADEQUADAMENTE OS DANOS MATERIAIS PLEITEADOS RELATIVOS À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, NEM INDIVIDUALIZOU O VALOR NA INICIAL, DESCUMPRINDO O DISPOSTO NO ART. 322 DO CPC E O ÔNUS PROBATÓRIO DO ART. 373, I, DO CPC.A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) PARA CADA AUTOR OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, NÃO SENDO CABÍVEL A MAJORAÇÃO PRETENDIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO DA FERRAZ ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA.
NÃO CONHECIDA; APELAÇÃO DE JORDI BALCELLS SAENZ E CHARLENE GOMES FEITOSA DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO:A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, NÃO SUPRIDA NO PRAZO LEGAL APÓS INTIMAÇÃO, ENSEJA A DESERÇÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 1.007 DO CPC.A CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EXIGE PEDIDO CERTO E PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO, INCUMBINDO AO AUTOR O ÔNUS DE SUA DEMONSTRAÇÃO.A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS DEVE RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PODENDO SER MANTIDO QUANDO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES E COM A EXTENSÃO DO DANO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 322, 373, I, 485, VI, 1.007 E 98, § 3º; CC, ART. 406.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-MS, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802133-45.2019.8.12.0021, REL.
DES.
SIDENI SONCINI PIMENTEL, J. 09.04.2024; TJ-CE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0120497-23.2008.8.06.0001, REL.
DES.
JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO, J. 30.07.2024; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0142704-35.2016.8.06.0001, REL.
DES.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR, J. 26.02.2025; TJCE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0235029-19.2022.8.06.0001, REL.
DES.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO, J. 06.11.2024.ACÓRDÃOVISTOS, DISCUTIDOS E RELATADOS ESTES AUTOS, EM QUE FIGURAM COMO PARTES ACIMA REFERIDAS, ACORDAM OS SENHORES DESEMBARGADORES DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, PELA APELANTE FERRAZ ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA.
E CONHECER DO APELO DE R JORDI BALCELLS SAENZ, E CHARLENE GOMES FEITOSA, PARA, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL.DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTERELATOR . - Advs: Jose Alcântara Matos Filho (OAB: 17857/CE) - Pedro Aceole Leônidas Rodrigues Filho (OAB: 289520/CE) - Bruno Ricarth Domiciano (OAB: 41105/CE) - Renato Holanda Lima (OAB: 35352/CE) - João Bandeira Feitosa (OAB: 38016/CE) -
12/05/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:31
Mover Obj A
-
09/05/2025 16:31
Mover Obj A
-
07/05/2025 10:14
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
06/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Acórdão
-
06/05/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
-
06/05/2025 09:00
Julgado
-
10/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:19
Inclusão em Pauta
-
04/04/2025 15:19
Para Julgamento
-
04/04/2025 14:34
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Petição
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Petição
-
20/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:45
Juntada de Petição
-
19/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
10/02/2025 21:08
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
04/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:00
Decorrendo Prazo
-
30/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:00
Retirado de Pauta
-
28/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/01/2025 18:41
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/01/2025 15:48
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
27/01/2025 13:37
Gratuidade da Justiça
-
11/12/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:12
Inclusão em Pauta
-
03/12/2024 08:12
Para Julgamento
-
02/12/2024 20:45
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
02/12/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:51
Juntada de Petição
-
27/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:19
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
12/09/2024 21:11
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho
-
04/09/2024 18:00
Decorrendo Prazo
-
04/09/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/08/2024 17:04
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
30/08/2024 14:33
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
30/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:33
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
01/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:34
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
30/06/2024 23:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/06/2024 23:11
Juntada de Petição
-
30/06/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
26/06/2024 13:35
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
26/06/2024 12:13
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
-
26/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:10
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
15/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
-
12/03/2024 12:08
Registrado para Retificada a autuação
-
12/03/2024 12:07
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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