TJCE - 0200103-11.2022.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 169763552
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21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169763552
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Processo nº: 0200103-11.2022.8.06.0066 Requerente: AFONSO DE ALMEIDA SILVA Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por Afonso de Almeida Silva, que pleiteou o pagamento da quantia de R$ 12.095,39. Devidamente intimado, o executado, Bradesco Seguros S.A., garantiu o juízo com o depósito do valor integral (ID.107922250) e apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID. 107922251), arguindo a existência de excesso de execução. Diante da controvérsia sobre os valores, este juízo determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
O laudo técnico, juntado sob o Doc.
Num. 152458276, apurou como devido o montante de R$ 10.030,02. Oportunizada a manifestação sobre o laudo, a parte exequente expressou discordância quanto ao cálculo dos danos materiais. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO A questão central a ser dirimida é a exatidão do valor devido, objeto de divergência entre as partes. A impugnação ao laudo da Contadoria é uma faculdade processual.
Contudo, para que prospere, deve vir acompanhada de fundamentação robusta e, crucialmente, de provas que demonstrem, de forma inequívoca, o erro do cálculo oficial. No caso concreto, a controvérsia apontada pelo exequente refere-se à apuração dos danos materiais, cuja quantificação depende diretamente da análise de documentos, especificamente, os extratos da conta bancária onde ocorreram os débitos indevidos.
Estes documentos são essenciais para verificar a totalidade dos valores a serem ressarcidos. A parte exequente, embora devidamente intimada para se manifestar, não trouxe aos autos os referidos extratos que poderiam, em tese, demonstrar a existência de descontos não computados pela Contadoria. Ressalte-se, ainda, que a parte exequente não apresentou planilha de cálculos atualizada, sendo certo que a contadoria judicial elabora seus pareceres com base nas informações e comprovações trazidas pelas partes no âmbito do cumprimento de sentença. A manifestação da exequente, portanto, permaneceu no campo da mera alegação, desprovida do suporte probatório mínimo necessário para sua validação. A atividade jurisdicional não pode se pautar em suposições.
Sem os documentos que evidenciem o alegado erro, prevalece o cálculo elaborado pelo órgão auxiliar do juízo, que é equidistante das partes e cuja análise se baseou nos elementos concretos e disponíveis no processo. Desta forma, a homologação do laudo da Contadoria é a medida que se impõe, reconhecendo-se o excesso de execução apontado na Impugnação. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: REJEITO a impugnação da parte exequente ao laudo técnico e, por consequência, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID.107922251) para HOMOLOGAR o cálculo da Contadoria Judicial fixando o valor total e definitivo da condenação em R$ 10.030,02 (dez mil e trinta reais e dois centavos). Declaro, por conseguinte, um excesso de execução de R$ 2.065,37 (dois mil e sessenta e cinco reais e trinta e sete centavos). Em razão da sucumbência do exequente nesta fase incidental, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, sendo suspensa em virtude da gratuidade judiciaria. Autorizo a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento do crédito que lhe é devido (R$ 10.030,02). Dessa forma, intime-se a parte autora para que apresente nova divisão dos valores e, na mesma oportunidade, intime-se a parte requerida para que informe os dados bancários necessários ao depósito do valor remanescente. Após a liberação dos valores, expeça-se alvará para que o saldo remanescente do depósito judicial (R$ 2.271,91) seja levantado pela parte executada. Por fim, certifique-se a Secretaria quanto ao regular recolhimento das custas processuais.
Em caso positivo, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Intime-se a executada ao pagamento no prazo de 15(quinze) dias. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cedro/CE, data da assinatura digital. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169763552
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20/08/2025 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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10/05/2025 04:37
Decorrido prazo de JOSE NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 04:37
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152753865
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01/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 0200103-11.2022.8.06.0066 REQUERENTE: AFONSO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. D E S P A C H O Intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados pela contadoria, constantes nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos para sentença. Expedientes necessários Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152753865
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30/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152753865
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30/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/12/2024 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/10/2024 23:50
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/10/2024 17:16
Mov. [76] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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06/09/2024 10:31
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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06/09/2024 10:31
Mov. [74] - Documento
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06/09/2024 10:30
Mov. [73] - Documento
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28/08/2024 11:57
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01806184-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 28/08/2024 11:25
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24/07/2024 17:04
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 00:35
Mov. [70] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 09:24
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/01/2024 16:09
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WCED.24.01800502-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2024 15:15
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05/12/2023 20:30
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2023 Data da Publicacao: 06/12/2023 Numero do Diario: 3211
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04/12/2023 12:45
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 10:11
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2023 12:33
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01806617-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 12:07
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10/11/2023 17:28
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01806141-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2023 17:27
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18/10/2023 03:10
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0366/2023 Data da Publicacao: 18/10/2023 Numero do Diario: 3179
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12/10/2023 02:27
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2023 15:11
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 10:08
Mov. [59] - Conclusão
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31/08/2023 08:40
Mov. [58] - Encerrar análise
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31/08/2023 08:39
Mov. [57] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2023 15:56
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WCED.23.01804376-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/08/2023 15:31
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18/07/2023 21:52
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0250/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
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17/07/2023 12:11
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 11:28
Mov. [53] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 14:10
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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13/07/2023 14:10
Mov. [51] - Processo Recebido do TJCE
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13/07/2023 14:10
Mov. [50] - Certificação de Processo Julgado
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13/07/2023 11:12
Mov. [49] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 24/05/2023 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram dos recursos, para, no merito, negar-lhes provimento, conforme acordao lavrado - por unanimidade. Situacao do provimento:
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17/01/2023 13:37
Mov. [48] - Recurso Eletrônico
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17/01/2023 13:35
Mov. [47] - Certidão emitida
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17/01/2023 13:34
Mov. [46] - Encerrar análise
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17/01/2023 13:32
Mov. [45] - Certidão emitida
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23/12/2022 16:36
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01805255-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/12/2022 16:28
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21/12/2022 12:31
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01805223-3 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 21/12/2022 12:24
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12/12/2022 21:15
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0433/2022 Data da Publicacao: 13/12/2022 Numero do Diario: 2986
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09/12/2022 02:16
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/12/2022 18:15
Mov. [40] - Mero expediente | Intime-se a parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao. Apos o prazo, certifique-se sobre a apresentacao das contrarrazoes. Em seguida, encaminhem-se os autos ao eg. TJCE, para pr
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08/12/2022 14:17
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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08/12/2022 14:15
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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08/12/2022 13:46
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01804965-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/12/2022 13:09
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01/12/2022 21:30
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0421/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
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30/11/2022 02:09
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2022 12:01
Mov. [34] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 14:50
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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18/11/2022 12:15
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01804440-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 18/11/2022 11:41
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18/11/2022 11:01
Mov. [31] - Certidão emitida
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16/11/2022 22:21
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2022 Data da Publicacao: 17/11/2022 Numero do Diario: 2968
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14/11/2022 02:21
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2022 09:18
Mov. [28] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 15:17
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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22/08/2022 15:17
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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22/08/2022 15:04
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01802785-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2022 14:57
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22/08/2022 09:21
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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19/08/2022 12:38
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01802729-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2022 11:51
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12/08/2022 22:47
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2022 Data da Publicacao: 15/08/2022 Numero do Diario: 2906
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11/08/2022 03:05
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 14:13
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 12:32
Mov. [19] - Certidão emitida
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02/06/2022 12:31
Mov. [18] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/05/2022 12:43
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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23/05/2022 10:16
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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21/05/2022 18:57
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01801233-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/05/2022 18:44
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16/05/2022 22:03
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2022 Data da Publicacao: 17/05/2022 Numero do Diario: 2844
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13/05/2022 11:51
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2022 10:58
Mov. [12] - Certidão emitida
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13/05/2022 10:55
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 14:54
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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12/05/2022 14:31
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCED.22.01801092-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/05/2022 14:17
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04/05/2022 13:32
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/05/2022 11:31
Mov. [7] - Expedição de Carta
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04/05/2022 11:13
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 22:08
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0110/2022 Data da Publicacao: 20/04/2022 Numero do Diario: 2826
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18/04/2022 01:39
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2022 13:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2022 09:29
Mov. [2] - Conclusão
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16/02/2022 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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