TJCE - 0200803-59.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
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18/05/2025 20:41
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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02/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 151205316
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200803-59.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDO ALVES DE LIMA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADV REU: Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual/débito c/c danos morais e materiais, proposta por RAIMUNDO ALVES DE LIMA, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, ambos devidamente qualificados no bojo do processo. Feito com trâmite regular. Por meio da petição - id 150643854, as partes informaram a este juízo por meio de seus patronos o acordo extrajudicial celebrado. É o breve relatório.
Passo a decidir. De saída, insta consignar que se trata de sentença homologatória, o que legitima a mitigação da ordem cronológica de conclusão, com fulcro no art. 12, §2º, I do CPC. A transação é espécie de negócio jurídico em que os sujeitos pactuam acerca do desfecho de determinado litígio, mediante concessões e ajustes recíprocos. A validade jurídica do pacto parece-me evidenciada, na medida em que material e juridicamente possível o objeto do acordo, versante sobre direito disponível, restando preservados os interesses de ambas as partes. As partes são legítimas e manifestaram o propósito de efetivarem a presente avença. Convém ressaltar que são pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. No caso dos autos, ocorreu in totum, a previsão legal encartada no inciso III, do Artigo 487, do Estatuto Processual Civil, eis que o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Além disso, conforme previsto no art. 200 do CPC, as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade geram efeitos imediatos. Assim sendo, outra solução não se afigura viável senão a homologação da avença celebrada pelas Partes. No caso dos autos, as partes firmaram acordo extrajudicial dando total quitação ao objeto da demanda. Desnecessárias maiores elucubrações, forçoso se faz homologar a transação celebrada pelas Partes. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado, cujos termos repousam no id 150643854, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado no ato da publicação da presente decisão, haja vista a ausência de interesse recursal das partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 151205316
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30/04/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151205316
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22/04/2025 18:12
Homologada a Transação
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16/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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18/10/2024 23:03
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/07/2024 15:57
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 15:56
Mov. [59] - Documento
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04/07/2024 16:04
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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01/07/2024 17:27
Mov. [57] - Certidão emitida
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01/07/2024 17:25
Mov. [56] - Documento
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01/07/2024 17:04
Mov. [55] - Expedição de Carta
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01/07/2024 16:44
Mov. [54] - Documento
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01/07/2024 16:16
Mov. [53] - Ofício
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26/04/2024 14:58
Mov. [52] - Certidão emitida
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26/04/2024 14:53
Mov. [51] - Documento
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26/04/2024 09:09
Mov. [50] - Certidão emitida
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20/03/2024 09:58
Mov. [49] - Expedição de Ofício
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02/03/2024 02:30
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
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29/02/2024 12:33
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 17:48
Mov. [46] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 17:45
Mov. [45] - Expedição de Termo de Audiência
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28/02/2024 11:05
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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27/02/2024 14:54
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801710-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2024 14:30
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07/02/2024 09:26
Mov. [42] - Certidão emitida
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07/02/2024 09:26
Mov. [41] - Documento
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30/01/2024 10:52
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 160.2024/000275-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2024 Local: Oficial de justica - RAFAEL SIQUEIRA LIMA RABELO
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24/01/2024 22:35
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 12:52
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 10:08
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2024 09:49
Mov. [36] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 28/02/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia 1 Situacao: Realizada
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14/12/2023 10:07
Mov. [35] - Mero expediente | Designe-se audiencia, conforme determinado no termo supra, de acordo com a disponibilidade da pauta. Cumpra-se.
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14/12/2023 09:11
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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14/12/2023 09:09
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 10:46
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812780-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/12/2023 10:38
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01/12/2023 11:16
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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01/12/2023 10:14
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812326-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 10:07
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21/11/2023 09:07
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
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17/11/2023 22:51
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2023 Data da Publicacao: 20/11/2023 Numero do Diario: 3199
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17/11/2023 02:37
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 13:56
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/11/2023 02:43
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2023 13:00
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2023 09:49
Mov. [23] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 04/12/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiencia 1 Situacao: Realizada
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17/10/2023 13:58
Mov. [22] - Mero expediente | Feito em ordem aguardando designacao oportuna de audiencia, conforme disponibilidade de pauta, observado o acumulo de processos nessa condicao.
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07/07/2023 16:37
Mov. [21] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 12:18
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/06/2023 12:18
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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20/06/2023 14:55
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806460-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/06/2023 14:28
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16/06/2023 12:18
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/06/2023 23:17
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
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13/06/2023 12:15
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 12:48
Mov. [14] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2023 10:01
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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12/06/2023 09:45
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806079-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/06/2023 09:29
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17/05/2023 23:22
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
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16/05/2023 02:43
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 10:22
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2023 16:15
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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12/05/2023 16:02
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01804884-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/05/2023 15:45
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09/05/2023 16:46
Mov. [6] - Certidão emitida
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09/05/2023 16:42
Mov. [5] - Documento
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04/05/2023 20:10
Mov. [4] - Expedição de Carta
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27/04/2023 16:41
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/04/2023 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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27/04/2023 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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