TJCE - 0200858-52.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2025. Documento: 152948688
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0200858-52.2024.8.06.0167 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Usufruto] Requerente: MARIA LUIZA PINTO PARENTE Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por MARIA LUIZA PINTO PARENTE.
Alega a parte autora, em breve síntese, que era casada com Manoel Felizardo Parente Filho, falecido em 02 de dezembro de 2023.
O casal realizou a doação de um imóvel situado na rua Coronel Diogo Gomes, registrado sob o nº de matrícula 10.910, no Cartório da 1ª Zona desta urbe, em proporções iguais entre os quatro filhos, averbado com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reserva de usufruto vitalício em favor dos doadores.
Declara que a manutenção do imóvel por vários proprietários pode gerar conflitos, sendo de interesse da autora e do falecido esposo a permanência do patrimônio na família, motivo pelo qual alega renunciar o usufruto e concordar com a compra e venda realizada entre os filhos.
Em sede de pedidos, requer o levantamento da cláusula de usufruto vitalício e de inalienabilidade gravadas na matrícula supracitado imóvel, bem como autorização judicial para realização de compra e venda do referido imóvel conforme os termos apresentados.
Sucede, que analisando os fatos apresentados e de acordo com a legislação civil vigente, até mesmo usada para justificar os fundamentos jurídicos da demanda, a renúncia do usufruto poderá ser realizada no cartório competente.
Destarte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Esclarecer quanto ao pedido de renúncia de usufruto, considerando que não foi apresentado aos autos nota devolutiva do cartório negando a averbação da pretensão; II) Justificar a legitimidade e o interesse do pedido de levantamento da cláusula de inalienabilidade e autorização para alienação do imóvel, considerando ser pessoa diversa dos atuais proprietários, tendo em vista a perfectibilização do ato de doação; III) Considerando os itens acima, emendar os pedidos devendo serem certos e determinados, nos termos dos art.322 e seguintes do CPC.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito - 
                                            
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152948688
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02/05/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152948688
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02/05/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 22:46
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/03/2025 14:36
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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18/03/2025 14:33
Mov. [31] - Reativação
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14/03/2025 18:55
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WSOB.25.01805116-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2025 18:22
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18/02/2025 19:29
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0060/2025 Data da Publicacao: 19/02/2025 Numero do Diario: 3488
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17/02/2025 11:54
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2025 17:48
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2024 11:49
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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26/11/2024 14:58
Mov. [25] - Conclusão
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26/11/2024 14:58
Mov. [24] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Despacho: Pagina 79.
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26/11/2024 14:58
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída | Despacho: Pagina 79.
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26/11/2024 13:56
Mov. [22] - Mero expediente | Remetam-se os autos imediatamente para a 2 Vara Civel. Cumpra-se.
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26/11/2024 11:20
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01837324-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2024 11:03
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19/11/2024 09:36
Mov. [20] - Conclusão
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19/11/2024 09:36
Mov. [19] - Processo Recebido do TJCE
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27/05/2024 14:40
Mov. [18] - Documento
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27/05/2024 14:39
Mov. [17] - Documento
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27/05/2024 14:38
Mov. [16] - Ofício
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17/04/2024 17:06
Mov. [15] - Certidão emitida
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17/04/2024 17:06
Mov. [14] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 15:28
Mov. [13] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que, em atencao a Decisao de fls. 20/22, verifica-se que decorreu o prazo legal da intimacao de fls. 23/24 (dia 04.04.2024) e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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08/03/2024 09:13
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0066/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 03:05
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 13:16
Mov. [10] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/02/2024 13:44
Mov. [9] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2024 17:47
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01806128-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/02/2024 17:28
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23/02/2024 09:40
Mov. [7] - Conclusão
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23/02/2024 09:40
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | Interlocutoria: paginas, 12
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23/02/2024 09:40
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | Interlocutoria: paginas, 12
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22/02/2024 13:54
Mov. [4] - Certidão emitida
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20/02/2024 14:45
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 19:51
Mov. [2] - Conclusão
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19/02/2024 19:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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