TJCE - 3001837-58.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 20:14
Conclusos para decisão
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17/07/2025 20:14
Processo Desarquivado
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17/07/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160857137
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160857136
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18/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160857137
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160857136
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18/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001837-58.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DE FREITAS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR - CE51484 e EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR - CE51484 e EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
17/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160857137
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17/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160857136
-
16/06/2025 11:46
Homologada a Transação
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12/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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08/06/2025 19:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 01:01
Não confirmada a citação eletrônica
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154001510
-
09/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital.
Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076.
Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015.E-mail: [email protected].
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogados do reclamante: MAURILIO FERREIRA NOBRE JUNIOR, EMANUELE FERREIRA NOBRE regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 12/06/2025 10:45, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJkNzVmNDQtYzk3NC00ZGNjLTg1MDEtOTk5MGRiOWZhNDMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 8 de maio de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154001510
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08/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154001510
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08/05/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 07:31
Denegada a prevenção
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05/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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05/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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