TJCE - 0623939-44.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:43
Expedida Certidão de Arquivamento
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02/06/2025 13:31
Enviados Autos Digitais da Divisão de Habeas Corpus para a Divisão de Arquivo
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02/06/2025 12:58
Baixa Definitiva
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02/06/2025 12:58
Transitado em Julgado
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30/05/2025 11:30
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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30/05/2025 09:45
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Ciência do MP - HC
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30/05/2025 09:44
Decorrido prazo
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30/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:56
Decorrendo Prazo
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14/05/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0623939-44.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Francisco Daniel do Nascimento Queiroz - Paciente: Santonardo Araújo de Lima - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Santonardo Araújo de Lima, alegando constrangimento ilegal, em face da suposta ilegalidade da Apelação Criminal, apontando com autoridade coatora a 1ª Câmara Criminal.
Aduz o impetrante que foi apreciado e julgado o recurso de Apelação, da Defensoria Pública, mesmo o impetrante tendo protocolado recurso tempestivo anteriormente.
E, alega a ausência de intimação do impetrante dos atos subsequentes.
Parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça pelo conhecimento e denegação da ordem de habeas corpus (fls. 36/51). É o relatório, no essencial.
Decido.
Verifica-se que o writ não merece conhecimento.
Em consulta ao sistema informatizado deste E.
Tribunal de Justiça, verifica-se que foi impetrado, na data de 24/03/2025, habeas corpus (Processo nº 0623115-85.2025.8.06.0000), tendo Santonardo Araújo de Lima como paciente e que foi julgado na sessão do dia 06/05/2025, verificando-se que se trata de pedidos idênticos, devendo o presente madamus não ser conhecido em razão da litispendência verificada.
A incidência de litispendência acarreta a extinção da segunda impetração, sem exame de mérito, conforme o art. 485, inciso V, do CPC, aqui aplicável subsidiariamente, conforme autorização expressa do art. 3.º, do Código de Processo Penal.
Neste sentido, tem-se a orientacao jurisprudencial: Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 76, inciso VIII, do Regimento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza, 6 de maio de 2025. (Habeas Corpus Criminal - 0624459-04.2025.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIO PARENTE TEÓFILO NETO, 1ª Câmara Criminal, data do julgamento: 06/05/2025, data da publicação: 06/05/2025) Diante do exposto, declaro EXTINTO o presente Habeas Corpus, sem resolução do mérito (art. 76, VIII, do RITJCE), com base no art. 485, V, Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, em face da detecção da figura processual da litispendência.
Publique-se.
Arquive-se. - Advs: Francisco Daniel do Nascimento Queiroz (OAB: 43758/CE) -
12/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:51
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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12/05/2025 08:51
Movido para fila Analisado - HC
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10/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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09/05/2025 14:22
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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09/05/2025 14:22
Expedição de Decisão.
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09/05/2025 14:22
Prejudicado o recurso
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08/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:51
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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30/04/2025 12:01
Juntada de Petição de parecer
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30/04/2025 09:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:09
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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16/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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16/04/2025 13:01
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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16/04/2025 10:33
Enviados Autos Digitais à TJCEDIREEXP - Habeas Corpus
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16/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:52
Distribuído por prevenção
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14/04/2025 09:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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