TJCE - 0287339-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 04:22 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            15/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173742131 
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                                            12/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173742131 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado no ID 173719530 Expedientes Necessários Fortaleza, 9 de setembro de 2025.
 
 ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
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                                            11/09/2025 18:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173742131 
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                                            11/09/2025 18:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/09/2025 20:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 16:33 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 15:11 Juntada de laudo pericial 
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                                            09/08/2025 01:46 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 17:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2025 04:51 Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 17/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 04:51 Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 11:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2025 11:48 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/07/2025 11:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/06/2025 04:22 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            26/06/2025 09:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/06/2025 09:27 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            26/06/2025 09:27 Juntada de Petição de certidão judicial 
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                                            26/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160769411 
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                                            25/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160769411 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.h.
 
 Em atenção ao ofício encaminhado pelo Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento de Medicamentos (NPDM), designo o dia 06 de agosto do ano corrente, para a realização da prova pericial, a ser realizada nas dependências do referido Núcleo, situado na Rua Coronel Nunes de Melo, nº 1000, bairro Rodolfo Teófilo, CEP 60430-275, Fortaleza/CE, no horário das 08h às 11h, por ordem de chegada.
 
 A parte autora deverá comparecer obrigatoriamente, munida de: Documento de identificação oficial com foto; Todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
 
 Intimem-se, pessoalmente e por mandado, a parte autora e o INSS.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza,16 de junho de 2025.
 
 ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
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                                            24/06/2025 11:49 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/06/2025 11:44 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            24/06/2025 09:57 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2025 09:57 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2025 09:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160769411 
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                                            24/06/2025 09:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/06/2025 13:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            16/06/2025 13:53 Juntada de Ofício 
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                                            12/06/2025 09:57 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2025 03:13 Decorrido prazo de CAIRO LUCAS MACHADO PRATES em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 18:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154614433 
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                                            20/05/2025 06:10 Decorrido prazo de MAYKON FELIPE DE MELO em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154614433 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos constantes no ID 154547379, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de maio de 2025.
 
 ANA RAQUEL COLARES DOS SANTOS Juíza de Direito
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                                            19/05/2025 01:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154614433 
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                                            14/05/2025 21:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 07:42 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2025 15:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152029654 
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                                            09/05/2025 14:14 Confirmada a citação eletrônica 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.H. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Concessão do Melhor Benefício ao Segurado, proposta por JOSÉ ALYSSON RAMOS DOS SANTOS, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, aduzindo, em síntese, que foi internado, passou por cirurgia e, diante da gravidade do quadro clínico, requereu o benefício de auxílio-doença.
 
 Durante a perícia médica, apresentou toda a documentação comprobatória de sua condição.
 
 A incapacidade para o trabalho foi constatada, todavia, enfrenta limitações de movimento, perda de força e dores intensas, que a impedem de exercer sua atividade profissional com eficiência.
 
 As sequelas do acidente comprometem até mesmo tarefas simples do dia a dia, tornando mais grave sua dificuldade para atividades laborais que exigem esforço contínuo.
 
 Requer a procedência da ação. É breve o relatório.
 
 Passo a decidir.
 
 Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, face a apresentação de declaração de hipossuficiência acostado no ID 130922005.
 
 Nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, o primeiro ato processual deve ser a designação de audiência de conciliação ou mediação, com prazo não inferior a 20 (vinte) dias, sendo que o prazo para a defesa somente passará a fluir depois da data dessa audiência, salvo no caso de haver manifestação de ambas as partes, pelo desinteresse na sua realização.
 
 Embora não se vislumbre exceção dessa designação e audiência, em face da natureza da ação, tem se verificado nesta unidade judiciária, com base na experiência comum, de que trata o art. 375, da Lei Adjetiva Civil, que é desvantajoso para ambas as partes a realização da aludida audiência, nos processos movidos em face do INSS, sobretudo quando a apuração do direito postulado depende de prova pericial, posto que a demandada, invariavelmente, nega-se a fazer qualquer proposta de acordo, enquanto não for conhecido o resultado dessa prova.
 
 Por esta razão e considerando que a demanda contida na petição inicial tem por objeto a concessão de auxílio-acidente, cujo direito há de ser provado por meio de perícia, deixo de designar a audiência de conciliação na presente fase processual, determinando que seja citada a parte promovida, para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de abril de 2025.
 
 ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
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                                            09/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152029654 
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                                            08/05/2025 12:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152029654 
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                                            08/05/2025 12:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/04/2025 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 16:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 08:51 Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            13/12/2024 14:26 Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUICAO PLANTAO. 
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                                            13/12/2024 14:26 Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO PLANTAO. 
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                                            13/12/2024 10:43 Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor) 
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                                            12/12/2024 18:52 Mov. [2] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/12/2024 12:00 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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