TJCE - 0200172-22.2022.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:52
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Apelação
-
04/07/2025 09:44
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2025. Documento: 162536823
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162536823
-
03/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta por ANASTACIA MARTIS SOUSA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, sob a alegação de inexistência de contratação de empréstimo consignado junto à instituição financeira ré, que estaria ocasionando descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
A parte ré apresentou contestação, aduzindo a regularidade da contratação e a existência de documentos comprobatórios, especialmente contrato assinado.
Inicialmente, afasto as preliminares suscitadas na contestação, porquanto a petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC, com exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedido certo, além de estar acompanhada de documentos hábeis à demonstração mínima das alegações, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O processo foi instruído com a realização de perícia grafotécnica, nos termos determinados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em razão da anulação da sentença anteriormente prolatada.
O laudo pericial constante no ID nº 142469859 foi conclusivo ao afirmar que as assinaturas apostas no instrumento contratual partiram do punho caligráfico da autora, restando a confirmação da autenticidade condicionada apenas à apresentação do contrato original, cuja ausência, no caso, não macula a conclusão pericial, diante da compatibilidade entre os elementos disponíveis.
Dessa forma, restando demonstrada a assinatura da autora no contrato de empréstimo consignado objeto da presente demanda, presume-se a validade da contratação, conforme entendimento consolidado nos tribunais, incumbindo à parte autora o ônus de elidir tal presunção, o que não ocorreu.
Logo, não se sustenta a alegação de fraude ou inexistência de relação jurídica entre as partes, motivo pelo qual não há falar em restituição de valores ou indenização por danos morais.
Ademais, a insistência da parte autora na tese de inexistência de contratação, mesmo diante dos elementos técnicos e processuais que infirmam suas alegações, configura abuso do direito de ação e manifesta má-fé processual, nos termos do art. 80, II e III, do CPC, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 81 do mesmo diploma.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ANASTACIA MARTIS SOUSA, nos termos do art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC.
Condeno, ainda, a autora nas custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Tais valores, todavia, permanecerão com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º e § 4º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida. IV - Dos Honorários Periciais Comprovado o depósito dos honorários periciais nos autos, expeça-se alvará em favor do perito judicial.
Caso contrário, intime-se a Parte Requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa, comprovar o recolhimento e, após a comprovação, expeça-se alvará em favor do perito judicial.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Tamboril/CE, data da assinatura digital.
Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
02/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162536823
-
02/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 03:56
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152964512
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Anexado o laudo pericial grafotécnico, conforme ID.142469859, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação, caso queiram.
Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, na sequência, os autos devem seguir conclusos para decisão.
Caso as partes não apresentem impugnação, os autos devem seguir conclusos para sentença, ficando, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais restantes, por meio de alvará.
Expedientes necessários. Tamboril/CE, data da assinatura digital. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152964512
-
05/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152964512
-
02/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:13
Juntada de Ofício
-
08/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:08
Expedido alvará de levantamento
-
25/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:44
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
12/11/2024 12:25
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0239/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, via DJe, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a documentacao requerida pelo perito em fls. 273/274
-
12/11/2024 11:53
Mov. [83] - Certidão emitida
-
11/11/2024 18:30
Mov. [82] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, via DJe, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a documentacao requerida pelo perito em fls. 273/274. Expedientes necessarios.
-
07/11/2024 13:22
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
06/11/2024 14:54
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01803353-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/11/2024 14:46
-
29/10/2024 09:08
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
28/10/2024 21:16
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01803215-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2024 21:15
-
24/10/2024 21:51
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
-
23/10/2024 12:17
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2024 10:19
Mov. [75] - Certidão emitida
-
21/10/2024 13:57
Mov. [74] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2024 12:31
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01803107-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2024 12:26
-
16/10/2024 13:16
Mov. [72] - Documento
-
16/10/2024 13:16
Mov. [71] - Certidão emitida
-
14/10/2024 16:20
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
14/10/2024 10:29
Mov. [69] - Certidão emitida
-
14/10/2024 10:29
Mov. [68] - Documento
-
02/10/2024 09:57
Mov. [67] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2024/001512-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
-
24/09/2024 20:58
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2024 10:43
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
22/05/2024 09:24
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
21/05/2024 20:11
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01801429-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 20:04
-
14/05/2024 11:12
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
-
10/05/2024 09:59
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 09:51
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
07/05/2024 09:48
Mov. [59] - Petição
-
30/04/2024 16:02
Mov. [58] - Encerrar documento - restrição
-
27/04/2024 09:03
Mov. [57] - Certidão emitida
-
27/04/2024 09:02
Mov. [56] - Documento
-
24/04/2024 16:56
Mov. [55] - Petição juntada ao processo
-
24/04/2024 14:56
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01801144-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 14:26
-
09/04/2024 11:18
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 170.2024/000455-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2024 Local: Oficial de justica - ANTONIA VANDERLI DE SOUSA
-
04/04/2024 17:53
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2024 14:33
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
01/03/2024 16:05
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
28/02/2024 10:15
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01800576-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2024 09:52
-
09/02/2024 21:52
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
-
08/02/2024 14:52
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2024 14:52
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2024 10:51
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/02/2024 10:47
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
05/02/2024 09:33
Mov. [43] - Petição
-
29/01/2024 13:31
Mov. [42] - Documento
-
26/01/2024 10:46
Mov. [41] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2023 10:27
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
31/10/2023 11:20
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
31/10/2023 10:48
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WTAM.23.01802891-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/10/2023 10:45
-
20/10/2023 09:31
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2023 Data da Publicacao: 20/10/2023 Numero do Diario: 3181
-
18/10/2023 13:53
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2023 15:43
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/10/2023 22:39
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
09/10/2023 18:22
Mov. [33] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 30/08/2023 17:48:49 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
-
19/09/2022 09:50
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
-
19/09/2022 09:50
Mov. [31] - Certidão emitida
-
13/09/2022 12:17
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
12/09/2022 13:42
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WTAM.22.01802417-5 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 12/09/2022 13:35
-
26/08/2022 01:12
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0053/2022 Data da Publicacao: 26/08/2022 Numero do Diario: 2914
-
24/08/2022 11:14
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2022 16:20
Mov. [26] - Mero expediente | Cuida-se de recurso de apelacao. Intime-se o apelado para contrarrazoes. Apos, remeta-se os autos ao TJCE, independentemente de juizo de admissibilidade, consoante artigo 1.010, 3 do CPC/2015. Expedientes necessarios.
-
16/08/2022 09:41
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
08/08/2022 16:35
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
08/08/2022 15:27
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WTAM.22.01802051-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 08/08/2022 15:05
-
27/07/2022 09:12
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0045/2022 Data da Publicacao: 27/07/2022 Numero do Diario: 2893
-
25/07/2022 08:42
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2022 11:08
Mov. [20] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 10:46
Mov. [19] - Concluso para Sentença
-
24/06/2022 11:08
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
23/06/2022 17:40
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
23/06/2022 13:06
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WTAM.22.01801584-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2022 12:28
-
22/06/2022 08:36
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2022 15:33
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTAM.22.01801543-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/06/2022 14:56
-
17/06/2022 00:03
Mov. [13] - Certidão emitida
-
13/06/2022 22:58
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2022 Data da Publicacao: 14/06/2022 Numero do Diario: 2864
-
10/06/2022 13:30
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2022 19:04
Mov. [10] - Certidão emitida
-
06/06/2022 19:03
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2022 18:26
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
06/06/2022 14:53
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
06/06/2022 11:57
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WTAM.22.01801370-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/06/2022 11:39
-
27/05/2022 00:02
Mov. [5] - Certidão emitida
-
16/05/2022 10:53
Mov. [4] - Certidão emitida
-
12/05/2022 16:22
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito | CITE-SE o promovido para apresentar a sua contestacao no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
12/05/2022 11:50
Mov. [2] - Conclusão
-
12/05/2022 11:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0523291-30.2000.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Raimundo Vital Rabelo
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2025 08:49
Processo nº 3000271-63.2025.8.06.0090
Edvaldo Tomaz de Sousa
Enel
Advogado: Rene Jose Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2025 12:32
Processo nº 0200582-31.2023.8.06.0175
Terra Leimbach LTDA
Gilardo Sousa de Almeida
Advogado: Carolina Melo Guilherme
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2023 13:43
Processo nº 3028470-71.2025.8.06.0001
Ronaldo Ferreira Carvalho
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Francisca Giselia Dantas da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2025 15:02
Processo nº 0200172-22.2022.8.06.0170
Anastacia Martins Sousa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Francisco Gustavo Muniz de Mesquita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2022 17:38