TJCE - 3007766-37.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CRISTIANO JORGE PERDIGAO DE VASCONCELOS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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07/05/2025 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152254099
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3007766-37.2025.8.06.0001 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: AUTOR: ANA MARIA PARENTE LIRA CAVALCANTE REQUERIDO: REU: ISMENIA MARIA BRAGA MAIA, MANOEL ALVES MAIA FILHO, MARIA DIVANIRA NOGUEIRA MAIA SENTENÇA Vistos e etc.
Na audiência de conciliação, as partes formalizaram acordo, conforme ID: 145141736. É o breve relatório.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas finais remanescentes dispensadas, consoante art.90, §3°, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus advogado.
Expeça-se alvará do valor depositado a título de caução no ID: 135312759 em favor da parte autora Ana Maria Parente Lira Cavalcante, CPF: *08.***.*50-10, com os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, Agencia: 5110-1 e Conta Corrente: 5932-3.
Com o cumprimento das intimações e providências legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, tendo em vista o pedido das partes de dispensa de prazo recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152254099
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29/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152254099
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25/04/2025 17:17
Homologada a Transação
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25/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:09
Juntada de ata de audiência de conciliação
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01/04/2025 18:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 09:30
Juntada de entregue (ecarta)
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03/03/2025 09:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/03/2025 07:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135278643
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135278643
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17/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135278643
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17/02/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 08:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/02/2025 10:50
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/02/2025 10:50
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:52
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/02/2025 14:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/02/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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