TJCE - 0201014-19.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 02:05 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 08/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 15:05 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            18/06/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 03:37 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 05:10 Decorrido prazo de THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:16 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            12/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 138168968 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0201014-19.2025.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GRACILDA DA CRUZ RIBEIRO REU: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Decreto a revelia do ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista ter transcorrido in albis o prazo para contestar a presente demanda, consoante certidão retro, apesar de efetivamente citado, sem, contudo, aplicar-lhe o efeito previsto no Art. 344 do CPC/2015 (por se tratar de demanda que versa sobre direito indisponível - interesse público). Aplico-lhe, porém, a penalidade contida no Art. 346 do mesmo diploma legal (decorrência dos prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial), podendo os revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (§ único do Art. 346 do CPC/2015).
 
 No mais, por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
 
 Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Quanto ao revel, considera-se intimado com a publicação desta decisão.
 
 Decorrido o prazo, se não houver manifestação, sigam os autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do Art. 178 do CPC/2015.
 
 Exp.
 
 Necessários.
 
 Fortaleza(CE), 10 de março de 2025.
 
 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito
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                                            09/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 138168968 
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                                            08/05/2025 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138168968 
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                                            08/05/2025 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            09/04/2025 15:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 12:26 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            10/03/2025 11:49 Decretada a revelia 
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                                            07/03/2025 16:01 Conclusos para despacho 
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                                            29/01/2025 23:27 Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            21/01/2025 09:19 Mov. [19] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            21/01/2025 09:19 Mov. [18] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            21/01/2025 09:17 Mov. [17] - Documento 
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                                            20/01/2025 16:08 Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            20/01/2025 16:08 Mov. [15] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            20/01/2025 16:06 Mov. [14] - Documento 
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                                            17/01/2025 17:28 Mov. [13] - Ofício | N Protocolo: WEB1.25.01808668-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 17/01/2025 17:06 
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                                            16/01/2025 11:11 Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/004851-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2025 Local: Oficial de justica - Renato Andre Coutinho Rocha 
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                                            16/01/2025 11:02 Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2025/004839-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2025 Local: Oficial de justica - Ednisio Leite da Silva 
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                                            14/01/2025 17:51 Mov. [10] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/01/2025 17:21 Mov. [9] - Conclusão 
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                                            14/01/2025 12:50 Mov. [8] - Ofício | N Protocolo: WEB1.25.01805166-3 Tipo da Peticao: Oficio Data: 14/01/2025 11:26 
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                                            14/01/2025 09:47 Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao 
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                                            14/01/2025 09:47 Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao 
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                                            14/01/2025 09:29 Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor) 
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                                            11/01/2025 17:38 Mov. [4] - Documento 
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                                            11/01/2025 17:16 Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/01/2025 16:48 Mov. [2] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01804459-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/01/2025 16:41 
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                                            11/01/2025 15:00 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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