TJCE - 3002313-04.2025.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/06/2025. Documento: 160360955
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160360955
-
13/06/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160360955
-
13/06/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/04/2025. Documento: 152002561
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28/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3002313-04.2025.8.06.0117 EXEQUENTE: APE PAJUCARA EXECUTADO: TARCIO FERNANDES DE MENDONCA DESPACHO Rh., Verifica-se que, nos autos, não consta o contrato de prestação de serviços firmado entre o condomínio exequente e a empresa responsável pelas cobranças das taxas condominiais, documento essencial para a verificação da legitimidade ativa para a propositura da presente execução.
Além disso, também não foram apresentados os boletos relativos às taxas condominiais em aberto.
Dessa forma, intime-se o exequente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste ao autos o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa responsável pelas cobranças das taxas condominiais, e os respectivos boletos em aberto, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152002561
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26/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152002561
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26/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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