TJCE - 3003423-82.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152670316
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, SOBRAL/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3003423-82.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Polo Ativo: REGINALDO DAMASCENO MORORO Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA Recebidos hoje.
Trata-se de ação proposta com pedido de gratuidade da justiça.
Em consulta ao sistema processual, verifica-se que a mesma parte autora ingressou com 05 ações judiciais distintas em face do mesmo requerido, em data recente, indicando possível fatiamento indevido de lides.
Apesar de requerer a gratuidade da justiça, a parte autora não apresentou documentos que justifiquem o deferimento do pedido de gratuidade.
A simples declaração de pobreza gera presunção juris tantum de veracidade.
No entanto, diante da evidência dos autos, tem-se que a parte autora não é carente de recursos financeiros suficientemente a convalidar o pedido de gratuidade judiciária.
O cenário processual, portanto, poderá afastar a presunção e fazer com que seja exigida a efetiva comprovação.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que recolha as custas processuais devidas ou comprove sua hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de comprovantes de despesas, comprovante de inscrição em cadastro para pessoas de baixa renda, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extrato de veículos que possuir registrados no Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuir, dos últimos 12 meses, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, deverá emendar a inicial apresentando comprovante de endereço válido em nome próprio e esclarecendo se já propôs a presente ação anteriormente, manifestando-se sobre possível conexão e prevenção acerca do presente feito, sob pena de indeferimento.
Sobral, data de assinatura no sistema.
Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152670316
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29/04/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152670316
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29/04/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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