TJCE - 3001083-08.2025.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Mandado em 12/05/2025. Documento: 154003529
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1788, CEP 63430-000, Icó/CE CARTA PRECATÓRIA N.º 3001083-08.2025.8.06.0090 PROCESSO DE ORÍGEM N.º 0800412-90.2023.8.20.5131 DEPRECANTE: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Miguel-RN DEPRECADO: Juizado Especial de Icó-CE REQUERENTE: RAIMUNDO MARCELO DE LIMA CIPRIANO REQUERIDO: MARIA JEANE DE SOUZA - CPF: *85.***.*35-84, brasileira, com endereço no Sítio São João, s/n, próximo ao bar de Dedé Zé Pedro/esposa de Zé de Doninha, Zona Rural, Icó/CE, cep 63430-000. MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Ronald Neves Pereira, no uso de suas atribuições legais, MANDO a qualquer Oficial de Justiça Avaliador desta Jurisdição, a quem for este apresentado, estando devidamente assinado, que INTIME o requerido do fato acima qualificado, MARIA JEANE DE SOUZA, do inteiro teor da SENTENÇA cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), prolatada nos autos do PROCESSO acima mencionado.
Na oportunidade, cientifique-se a(s) parte(s) do prazo de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta, para, se entender(em) necessário, interpor(em) recurso por intermédio de advogado constituído em face da mencionada decisão.
CUMPRA-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS.
Eu, Josileudo de Lima Teixeira, técnico judiciário, mat. 2937, o digitei e o subscrevi. Cinthia Teixeira de Souza Diretora de Secretaria -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154003529
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08/05/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154003529
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08/05/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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