TJCE - 3001302-39.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 15:42
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
01/08/2025 15:21
Juntada de custas
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:20
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157249494
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157249494
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157249494
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157249494
-
30/05/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157249494
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30/05/2025 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157249494
-
28/05/2025 22:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 06:11
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 06:11
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153543810
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153543810
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3001302-39.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA TEIXEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOAO AFONSO PARENTE NETO, DANIEL FARIAS TAVARES REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ADV REU: Vistos, De acordo com a certidão id 153540091, a parte demandada foi regularmente citada e não apresentou contestação ao presente feito. Decreto, pois, sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-lhes a necessidade, sob pena de julgamento antecipado da ação, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153543810
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153543810
-
08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153543810
-
08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153543810
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07/05/2025 18:34
Decretada a revelia
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07/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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