TJCE - 3001625-37.2025.8.06.0151
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 06:21
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:21
Decorrido prazo de JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160868168
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160868168
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18/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001625-37.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOAO MOURA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
17/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160868168
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16/06/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158228474
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158228474
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03/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158228474
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29/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 13:26
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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23/05/2025 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2025 01:02
Não confirmada a citação eletrônica
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152867773
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152867772
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01/05/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIXADÁ Juízo 100% Digital.
Portaria nº 1128/2022 do TJCE Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA - Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076.
Fones/Whatsapp: (85) 3108-1899 / (85) 98170-4015.E-mail: [email protected].
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa. Advogado(s) do reclamante: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA, JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 27/05/2025 10:15, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQ1Yzk1ODEtNGYzYS00ZDhlLWIzOGItYTYzYTc1NjNhZTI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 30 de abril de 2025.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Diretor de Secretaria ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152867773
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152867772
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30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152867773
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30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152867772
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30/04/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 09:52
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 10:15, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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24/04/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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