TJCE - 3000147-08.2025.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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17/07/2025 11:04
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 10:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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27/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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16/06/2025 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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16/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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05/06/2025 15:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 07:55
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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20/05/2025 06:27
Decorrido prazo de JOAO ROQUE DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154725463
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154725463
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA LAVRAS DA MANGABEIRA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 17/07/2025 às 10h45, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/fe3af6 QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 14 de maio de 2025 ANA MOTA CAVALCANTE -
16/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154725463
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16/05/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/05/2025 16:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2025 10:45, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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14/05/2025 16:04
Juntada de ato ordinatório
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12/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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12/05/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:40
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2025 04:18
Decorrido prazo de ELEONARA ARAUJO LIMA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:08
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 12:55
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 135511210
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Em atenção ao ofício circular nº 290/2022, de 28 de julho de 2022, da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, verifica-se que estes autos digitais tratam de ação cuja petição inicial é subscrita por advogado(a) que interpôs várias outras demandas com pedidos e causas de pedir similares, embora referentes a contratos diferentes, contudo, muitas vezes com a mesma parte autora e a mesma parte requerida, em que se postula reparação de danos morais em petições nitidamente padronizadas.
Essa situação é apta, em tese, a configurar a litigância de massa ou litigância em excesso, e nesse tocante, o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, instituído pela Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - CGJCE, por meio do Provimento nº 13/2019, editou a Recomendação nº 01/2019. Segundo esse normativo, o Juiz deverá tomar algumas providências que elenca, quando constatar que a mesma parte autora demanda reiteradamente em feito parecido contra a mesma parte ré, ou de outras requeridas do mesmo perfil (instituição financeira), com base nos mesmos fundamentos jurídicos. É o caso destes autos quando comparados a outros propostos no sistema SAJ (procedimento comum), principalmente do mesmo causídico, mas também com ocorrências entre diferentes advogados.
Ante o exposto, em observação à Recomendação nº 01/2019, do NUMOPEDE, determino a adoção das seguintes providências, pela Secretaria desta Unidade Jurisdicional, em seu estrito cumprimento: 1) Verificar se o advogado habilitado nos autos se encontra com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil em situação regular, mediante consulta no sítio eletrônico https://cna.oab.org.br; 2) Intimar a parte autora solicitando-lhe, em 05 dias: a) a apresentação em juízo do documento original de identidade, bem como do comprovante de residência de no máximo três meses, e, sendo este em nome de terceiro, apresentar documentos que comprovem o seu vínculo com o terceiro indicado no documento; b) a ratificação dos termos da procuração e do pedido da inicial; c) a manifestação explícita acerca da outorga de poderes para ajuizamento de todas as ações em curso e já julgadas nesta Comarca; 3) Em caso de dúvida deste Juízo acerca da idoneidade de documentos acostados nos autos, desde já fica determinada a intimação o representante da parte para depositar na unidade judiciária o original do documento cuja autenticidade necessite de demonstração (§2º do artigo 425 do NCPC), no prazo de 10 (dez) dias e, havendo de indícios de falsidade documental, será instaurado de ofício incidente, nos termos do art. 147 do Código de Processo Penal, sem prejuízo da requisição de instauração de inquérito policial, nos termos do inciso II do art. 5º do Código de Processo Penal, caso em que será suspenso o curso deste processo de conhecimento até que se pronuncie o juízo competente em eventual processo criminal, nos termos do caput do art. 315 do Código de Processo Civil.
No caso deste item, deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral da Justiça os procedimentos adotados.
A supra citada Recomendação prevê que a parte autora deverá comparecer pessoalmente ao Fórum desta Comarca a fim de apresentar tudo o que solicitado no item '2' acima, no prazo estabelecido.
No mandado de intimação deverá constar a descrição de todo o item '2', acima, bem como a advertência de que o não comparecimento da parte autora na data aprazada ou a incompletude ou a insuficiência da documentação solicitada/apresentada, poderá ser interpretado como ausência de interesse processual com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
A Secretaria desta Unidade Judiciária deverá emitir certidão pormenorizada acerca das ocorrências na data supra aprazada, juntando-a nestes autos.
Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 135511210
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29/04/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135511210
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29/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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