TJCE - 3000384-74.2025.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 05:49
Decorrido prazo de LEANDRO GOMES DE MELO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158395601
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158395601
-
11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:3000384-74.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]Parte Polo Passivo: REU: CEARA SECRETARIA DA FAZENDAParte Polo Ativo: AUTOR: MARIA HELIA RODRIGUES DE MELO, OSVALDO RODRIGUES DE MELO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, por meio da petição de ID 158167119, apresentou documentos visando à emenda da inicial. Contudo, persistem ausentes os documentos referentes aos itens 2, 3 e 7 listados na decisão de ID 145137586. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os documentos faltantes, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise. Cumpra-se.
FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito - Respondendo -
10/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158395601
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04/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153310666
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE - CE R.
Prefeito Sifredo Pinheiro, nº 108, Centro - CEP 63620-000, Fone: (88) 3518-1696 (WhatsApp + Ligações), Solonópole-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000384-74.2025.8.06.0168 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: MARIA HELIA RODRIGUES DE MELO, OSVALDO RODRIGUES DE MELO Requerido REU: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA Defiro a dilação de prazo requerida, para que se prorrogue por mais 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Solonópole (CE), 6 de maio de 2025 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153310666
-
08/05/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153310666
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07/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/04/2025. Documento: 145137586
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145137586
-
06/04/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145137586
-
06/04/2025 08:42
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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