TJCE - 0297375-06.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 3ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:48
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/06/2025 20:16
Mov. [52] - Concluso ao Relator
-
12/06/2025 20:16
Mov. [51] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/05/2025 16:52
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00085917-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2025 16:36
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29/05/2025 16:52
Mov. [49] - Expedida Certidão
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13/05/2025 01:12
Mov. [48] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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13/05/2025 01:12
Mov. [47] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2025 00:00
Mov. [46] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/05/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3539
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0297375-06.2022.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Francisco Elias da Silva Coelho - Apte/Apdo: Hapvida Assistência Médica S/A - Des.
CLEIDE ALVES DE AGUIAR - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E SAÚDE.
APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA OPERADORA DE SAÚDE.
NÃO CONHECIMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
PRAZO DE CARÊNCIA.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA.
APLICAÇÃO DO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/1998.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A OBRIGAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE FORNECER A INTERNAÇÃO REQUERIDA PELO AUTOR, SOB A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE URGENTE DO TRATAMENTO, CONVERTENDO EM DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.2.
A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE RECORRE ALEGANDO O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA CONTRATUAL, PREVISTO NA LEI Nº 9.656/1998 E NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 DA ANS, UMA VEZ QUE A CONTRATAÇÃO OCORREU EM 08.08.2022 E A SOLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO EM 06.02.2023, PERFAZENDO APENAS 151 DOS 180 DIAS EXIGIDOS.3.
O AUTOR, POR SUA VEZ, APELA SUSTENTANDO A ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA, SOB FUNDAMENTO DE URGÊNCIA E RISCO À SAÚDE, REQUERENDO A GARANTIA INTEGRAL DO ATENDIMENTO E A FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE; (II) A OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DO TRATAMENTO, DIANTE DA ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA MÉDICA E DA APLICAÇÃO DO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/1998.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
O RECURSO INTERPOSTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE FOI PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS, TORNANDO-SE INTEMPESTIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO DEVE SER CONHECIDO.6.
O RECURSO DO AUTOR PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE E DEVE SER ANALISADO.7.
O ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/1998 PREVÊ A OBRIGATORIEDADE DA COBERTURA DE ATENDIMENTO NOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO DE CARÊNCIA.8.
RESTOU COMPROVADO QUE O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR SE ENQUADRAVA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA, SENDO ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO PELA OPERADORA.9.
HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) CONFORME RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP E 1.906.618/SP, SUBMETIDOS AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA Nº 1.076).IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA OPERADORA POR INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO PARA ASSEGURAR A COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/1998.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL É INTEMPESTIVO E NÃO DEVE SER CONHECIDO. 2.
NOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER COBERTURA INTEGRAL, INDEPENDENTEMENTE DO PRAZO DE CARÊNCIA, CONFORME O ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/1998."__________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 196; CPC, ARTS. 1.003, § 5º, E 219; LEI Nº 9.656/1998, ARTS. 12, V, ALÍNEA "C", E 35-C.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP E 1.906.618/SP, RESP 1746072/PR, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, REL.
P/ ACÓRDÃO MINISTRO RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 13/02/2019, DJE 29/03/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO DE Nº 0621515-97.2023.8.06.0000, ÓRGÃO JULGADOR 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL.
DES.
DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES, DATA DE JULGAMENTO E DATA DE PUBLICAÇÃO EM 03/04/2024, TJMG - APELAÇÃO CÍVEL 1.0000.20.037679-6/001, RELATOR(A): DES.(A) LUIZ ARTUR HILÁRIO , 9ª CÂMARA CÍVEL, JULGAMENTO EM 03/02/2021, PUBLICAÇÃO DA SÚMULA EM 10/02/2021.ACÓRDÃO VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO DA PARTE PROMOVIDA E CONHECER DO RECURSO DO AUTOR PARA, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, DATA E HORA INFORMADAS PELO SISTEMA.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR RELATORA . - Advs: Plácido da Silva Sampaio (OAB: 46475/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
09/05/2025 14:16
Mov. [45] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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09/05/2025 14:03
Mov. [44] - Mover Obj A
-
09/05/2025 14:02
Mov. [43] - Mover Obj A
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18/04/2025 12:56
Mov. [42] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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18/04/2025 12:56
Mov. [41] - Expedida Certidão de Julgamento
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17/04/2025 07:37
Mov. [40] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0239-39, com 20 folhas.
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16/04/2025 15:17
Mov. [39] - Acórdão - Assinado
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16/04/2025 09:00
Mov. [38] - Provimento em Parte
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16/04/2025 09:00
Mov. [37] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe parcial provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
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11/04/2025 17:31
Mov. [36] - Enviados Autos Digitais ao Relator
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11/04/2025 17:31
Mov. [35] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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04/04/2025 15:11
Mov. [34] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
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04/04/2025 14:47
Mov. [33] - Inclusão em Pauta | Para 16/04/2025
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04/04/2025 14:44
Mov. [32] - Para Julgamento
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04/04/2025 13:57
Mov. [31] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
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04/04/2025 13:55
Mov. [30] - Relatório - Assinado
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14/10/2024 08:46
Mov. [29] - Concluso ao Relator
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11/10/2024 16:09
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/10/2024 11:47
Mov. [27] - Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a)
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08/10/2024 11:47
Mov. [26] - Documento | Sem complemento
-
06/10/2024 13:51
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00133211-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/10/2024 13:42
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06/10/2024 13:51
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.00133211-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/10/2024 13:42
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06/10/2024 13:51
Mov. [23] - Expedida Certidão
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18/09/2024 13:12
Mov. [22] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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18/09/2024 00:00
Mov. [21] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 17/09/2024 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3393
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15/09/2024 15:48
Mov. [20] - Audiência de Conciliação Agendada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 18:39
Mov. [19] - Enviados Autos Digitais da Divisão de Rec. Cíveis para Central de Conciliação
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10/09/2024 10:58
Mov. [18] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
10/09/2024 08:44
Mov. [17] - Mero expediente
-
10/09/2024 08:44
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 15:26
Mov. [15] - Expedido Termo de Transferência
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15/03/2024 15:26
Mov. [14] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 2 / CLEIDE ALVES DE AGUIAR PORT. 149/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 2 / CLEIDE ALVES DE AGUIAR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Motivo
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01/02/2024 20:42
Mov. [13] - Expedido Termo de Transferência
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01/02/2024 20:42
Mov. [12] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 2 / ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 2 / CLEIDE ALVES DE AGUIAR PORT. 149/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Mot
-
26/10/2023 16:38
Mov. [11] - Concluso ao Relator
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26/10/2023 16:37
Mov. [10] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
19/10/2023 16:23
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
-
19/10/2023 15:15
Mov. [8] - Mero expediente
-
19/10/2023 15:15
Mov. [7] - Mero expediente
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13/06/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/06/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 3093
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05/06/2023 17:02
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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05/06/2023 17:01
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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05/06/2023 17:01
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1563 - ANDRE LUIZ DE SOUZA COSTA
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05/06/2023 16:18
Mov. [2] - Processo Autuado
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05/06/2023 16:18
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 31 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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