TJCE - 0010005-46.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 13:45
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR GUEDES FILHO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (85) 98195-5103, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por Moisés Brisamar Freire em face de Benedito Ferreira Aragão, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após a sentença, as partes entabularam acordo conforme documento de ID nº 58203894. É o relatório, em abreviado.
Fundamentando-se, passa-se a decidir.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença (art. 3º, §3º, do CPC).
Ao magistrado foi atribuída expressamente pela legislação processual a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 139, V, do CPC). É certo, portanto, que mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial.
Por se tratar de direito disponível, sendo as partes capazes, entendo que o acordo deve ser homologado.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO ENTRE AS PARTES (ID nº 58203894) e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem custas e honorários, tendo em vista o procedimento utilizado ser regido pela Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento dos expedientes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Viçosa do Ceará-Ce, 24 de abril de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
27/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:09
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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27/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 17:49
Homologada a Transação
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23/04/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA NATALIA DA SILVA em 22/04/2023 06:00.
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20/04/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0010005-46.2021.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES BRISAMAR FREIRE REU: BENEDITO FERREIRA ARAGAO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, face a proposta de acordo da parte reclamante (ID nº 58048317), intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, dizer se aceita a proposta de acordo formulada.
Viçosa do Ceará-CE, 17 de abril de 2023.
FRANCISCO ANTONIO FERNANDO FROTA CARNEIRO Diretor de Secretaria -
17/04/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 07:34
Juntada de petição
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14/04/2023 08:54
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2023 08:45
Juntada de ata da audiência
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2023 14:42
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2023 14:40
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 12:17
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 14:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 11/04/2023 08:50 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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10/04/2023 23:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 08:26
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Whatsapp: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0010005-46.2021.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES BRISAMAR FREIRE REU: BENEDITO FERREIRA ARAGAO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, fica designada a audiência una, Conciliação/Instrução, para o dia 11/04/2023 08:50 h.
Nos termos do art. 34 da Lei de nº 9.099/95, as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação.
Link: https://link.tjce.jus.br/81a7fd Viçosa do Ceará-CE, 20 de março de 2023.
Francisco Antonio Fernando Frota Carneiro Supervisor de Unidade Judiciária -
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 11/04/2023 08:50 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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20/03/2023 09:24
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 11/04/2023 08:50 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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10/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:05
Conclusos para despacho
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26/11/2022 21:47
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2022 14:34
Mov. [34] - Mero expediente: Visto em inspeção. Remetam-se os autos ao PJE.
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13/09/2022 14:42
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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07/02/2022 08:34
Mov. [32] - Encerrar análise
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21/09/2021 16:23
Mov. [31] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/03/2021 09:34
Mov. [30] - Mero expediente: Considerando a ausência justificada da parte autora (fls. 82-83), bem como o teor da certidão de fls. 84, redesigne-se audiência de conciliação, providenciando-se as intimações necessárias na forma da decisão de fls. 39-41.
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18/03/2021 11:27
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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18/03/2021 11:07
Mov. [28] - Certidão emitida
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18/03/2021 09:41
Mov. [27] - Documento
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18/03/2021 09:05
Mov. [26] - Certidão emitida
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17/03/2021 17:52
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00166571-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/03/2021 17:49
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02/03/2021 10:21
Mov. [24] - Mero expediente: Defiro a juntada da mídia de fls. 73, deixando para apreciar o seu conteúdo após a realização da audiência de conciliação já aprazada e eventual contestação do réu.
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24/02/2021 21:49
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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24/02/2021 21:45
Mov. [22] - Certidão emitida
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24/02/2021 21:42
Mov. [21] - Certidão emitida
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15/02/2021 14:50
Mov. [20] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2021/000136-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2021 Local: Oficial de justiça -
-
15/02/2021 14:50
Mov. [19] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2021/000137-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2021 Local: Oficial de justiça -
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15/02/2021 14:11
Mov. [18] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 17:41
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/02/2021 12:03
Mov. [16] - Documento
-
12/02/2021 11:57
Mov. [15] - Certidão emitida
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10/02/2021 14:41
Mov. [14] - Mandado
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10/02/2021 14:41
Mov. [13] - Documento
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08/02/2021 17:18
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2021/000103-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/02/2021 Local: Oficial de justiça -
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08/02/2021 16:25
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 182.2021/000102-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2021 Local: Oficial de justiça -
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08/02/2021 16:11
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2021 12:26
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/03/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
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05/02/2021 16:44
Mov. [8] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2021 12:04
Mov. [7] - Documento
-
21/01/2021 14:51
Mov. [6] - Documento
-
21/01/2021 12:57
Mov. [5] - Expedição de Ofício
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21/01/2021 10:59
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2021 13:33
Mov. [3] - Documento
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11/01/2021 13:27
Mov. [2] - Conclusão
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11/01/2021 13:27
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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