TJCE - 0620969-08.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:07
Expedida Certidão de Arquivamento
-
09/06/2025 13:11
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
09/06/2025 13:11
Enviados autos digitais ao Arquivo
-
09/06/2025 13:11
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
-
09/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:51
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
09/06/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 12:50
Transitado em Julgado
-
09/06/2025 12:50
Transitado em Julgado
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09/06/2025 12:50
Certidão de Trânsito em Julgado
-
06/06/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:11
Decorrendo Prazo
-
15/05/2025 01:11
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620969-08.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Haroldo de Araújo Melo - Agravado: Condomínio Edifício Golden Flat Hotel - Agravado: Nhame Jereissati Neto - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONVENCIONAL PARA CONVOCAÇÃO ELETRÔNICA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: ¿1.
A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL É INVÁLIDA SE AUSENTE PREVISÃO EXPRESSA NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. 2.
A VALIDADE DA CONVOCAÇÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA DE TODOS OS CONDÔMINOS, NOS TERMOS DA CONVENÇÃO E DA LEGISLAÇÃO CIVIL.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 1.354 E 1.354-A.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1150719-65.2023.8.26.0100, REL.
DES.
ANTONIO RIGOLIN, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10.07.2024.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 22 DE ABRIL DE 2025CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Luciano Pouchain Bomfim (OAB: 22770/CE) - Ubiratan Machado de Castro (OAB: 4321B/CE) - Eliatan de Castro Machado (OAB: 11562/CE) - Kézia Lopes Almeida (OAB: 42124/CE) -
13/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:22
Mover Obj A
-
13/05/2025 08:22
Mover Obj A
-
08/05/2025 17:07
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
08/05/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
07/05/2025 14:09
Juntada de Acórdão
-
07/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
07/05/2025 09:00
Julgado
-
06/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:17
Inclusão em Pauta
-
23/04/2025 16:16
Para Julgamento
-
22/04/2025 15:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:46
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
04/04/2024 01:11
Juntada de Petição
-
04/04/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 23:21
Juntada de Petição
-
03/04/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 11:45
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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22/03/2024 11:43
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
22/03/2024 11:40
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
-
20/03/2024 20:44
Juntada de Petição
-
20/03/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 16:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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05/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 09:39
Expedição de Ofício Requisitando Informações
-
27/02/2024 02:07
Decorrendo Prazo
-
27/02/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 01:13
Decorrendo Prazo
-
27/02/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
22/02/2024 21:11
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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22/02/2024 19:44
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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22/02/2024 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:23
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 10:58
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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