TJCE - 3000711-51.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Impugnação
-
20/07/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161348951
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161348951
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, redesignada pelo sistema Pje, no dia 15/09/2025 11:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
23/06/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161348951
-
13/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 11:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 02:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/05/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152995322
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 / 3108-2487 DESPACHO PROCESSO: 3000711-51.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme os artigos 321, parágrafo único, e 330, §1º, do CPC, nos seguintes termos: 1.
Junte comprovante de residência, oficial, legível, atualizado (últimos 03 meses) e em nome da autora FERNANDA MELLO ESCOBAR. 1.
Informe e-mail dos autores, para fins de realização de audiência; Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital.
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152995322
-
05/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152995322
-
02/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 14:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003169-30.2025.8.06.0064
Jose Erinaldo de Messias
Clinica Odontologica de Fortaleza Ce Ltd...
Advogado: Sherlles Lima Nunes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2025 13:02
Processo nº 0000482-80.2018.8.06.0128
Municipio de Morada Nova
Fabiane Dias Matias
Advogado: Procuradoria Geral do Municipio de Morad...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2020 15:41
Processo nº 0027119-66.2015.8.06.0001
Rio'S Participacoes S.A.
Inove Consultoria Empresarial e Represen...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2025 11:43
Processo nº 0200668-84.2022.8.06.0062
Banco do Nordeste do Brasil SA
Rosali Florencio Bezerra Ribeiro
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/05/2022 14:51
Processo nº 0242941-04.2021.8.06.0001
Marysmar Lourenco de Araujo Lima
Kassiano Caio Araujo Lima
Advogado: Alexandre Ferreira de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2021 16:42