TJCE - 0206193-31.2025.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Edital em 18/08/2025. Documento: 168425834
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14/08/2025 14:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168425834
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13/08/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168425834
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12/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 10:42
Expedição de Edital.
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11/08/2025 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152216411
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº : 0206193-31.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Requerente: FABRICIA REGIA MAIA TAVARES Requerido: CARLOS LEONARDO MAIA TAVARES e outros (3) R. h.
Primeiramente, cabe esclarecer que a ação de usucapião requer o reconhecimento de elementos fáticos - posse contínua e pacífica com o ânimo de dono, durante o prazo fixado em lei dependendo da espécie, havendo a necessidade de sentença declaratória, que se constituirá em título hábil de domínio, para a consequente transcrição imobiliária.
No ensejo, por entender que a petição inicial não atende ao preceituado pela lei, determino a intimação da requerente, através de seu judicial patrono, para proceder as seguintes diligências: I - Indicar a qualificação completa do síndico representante do condomínio, nos moldes do § 3º. do artigo 246 do diploma processual civil, para fins citatório; II - Apresentar documentos comprobatórios do exercício de sua posse sobre o mesmo, pelo tempo exigido em lei, notadamente declarações de empresas de telefonia, CAGECE e ENEL, nas quais constem o(s) requerente(s) como titular, com data inicial de sua titularidade, além de outros documentos que entenda pertinentes para a comprovação de sua posse ad usucapionem; III - Assim como, apresente as duas últimas declarações completa de bens do imposto de renda - IRPF para fins de apuração da real necessidade do benefício requestado ou recolha as custas judiciais pertinentes.
As providências de I a III deverão ser cumpridas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos dos arts. 485, inciso I, 320 e 321, § único, ambos do CPC e quanto à determinação III, a pena será o indeferimento da gratuidade da justiça.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152216411
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09/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152216411
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27/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/03/2025 20:22
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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17/02/2025 09:06
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao
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17/02/2025 09:06
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao
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16/02/2025 15:35
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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16/02/2025 15:28
Mov. [2] - Liminar | Ante o exposto, nao conheco do pedido em sede de Plantao Judiciario. Remeta-se para a regular distribuicao.
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16/02/2025 15:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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