TJCE - 0285224-08.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152216674
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0285224-08.2022.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SAMIA REIS KEHDI CARNEIRO REQUERIDO: LARISSE DOS SANTOS BRANDAO RAMOS e outros (3) DECISÃO Processo 0285224-08.2022 Cuida-se de Arrolamento Sumário dos bens deixados por falecimento de José Vanderley Brandão, tendo sido nomeada arrolante, o cônjuge sobrevivente, Samia Reis Kehdi Carneiro, devidamente qualificada nos autos.
Plano de Partilha amigável às fls.87/93, constando a informação de que são dependentes habilitados no INSS a viúva Samia Reis Kehdi Carneiro e a pensionista Sra.
Rode Tania Aguiar dos Santos e herdeiros, a meeira, ora arrolante, Lorena dos Santos Brandão, Liziere dos Santos Brandão e Larisse dos Santos Brandão.
A partilha está assinada pela meeira e herdeiros, com firma reconhecida e a Sra.
Rode Tania Aguiar dos Santos assinou termo de anuência, às fl.86, com firma reconhecida, referente a quitação de divida dos valores determinados em sentença, oriundos da decisão judicial das varas de família sobre o percentual de pensão alimentícia que percebia do extinto.
A partilha foi homologada na data de 06 de julho de 2023 .(fls.104). Às fls.110/113, vem os causidicos Igor Pereira Chayb e Marcela Rivanda Coelho Pereira Lima, esclarecerem que no dia 07 de outubro de 2023, a Sra Rode Tania dos Santos Aguiar, mãe das herdeiras Lorena Dos Santos Brandão, Larisse dos Santos Brandão e Liziere dos Santos Brandão, e juntamente com as próprias herdeiras, procuraram o escritório Pereira e Chayb Advogados Associados, na Pessoa do Dr Igor Chayb, para intentarem amigavelmente com o presente procedimento de arrolamento, ao qual todos os termos, foram tratados entre todas e, inclusive com a arrolante ( inventariante).
Acrescentam, que a Sra Rode Tania residindo do Município de Tianguá a procuração para o escritório representa-la foi enviada a Sra Lorena Brandão, para que ela agilizasse a assinatura com sua mãe, o instrumento procuratório, foi devolvido, pela própria Sra Lorena Brandão no dia 13 de outubro de 2022 por Whatsapp, assinada.
Acrescenta, mais, que o escritório, zeloso e com cuidado com a documentação, requereu que a sra Rode Tania, assinasse e reconhecesse firma da procuração outorgada ao escritorio, porem, já iria começar os trabalhos, haja vista que a própria já sabia ser legitima a procuração assinada e enviada no dia 13 de outubro daquele ano.
Informa, que no dia 19 de outubro do ano passado a Sra Rode mandou via email e por whatsapp a procuração assinada e RECONHECIDA FIRMA POR AUTENTICIDADE, no cartorio de Tiangua, cidade onde residia, fazendo crêr que as procurações tantos do dia 13, quanto a do dia 19 fossem legitimas.
Esclarecem que representaram a Sra.
Rode em todo o processo, que foi resolvido, de forma amigável, e, durante o transcurso do processo, a pedido da MM Juíza, foi anexado aos autos, também com firma reconhecida, a anuência da Sra Rode dos valores posto em partilha, esses acordados com a própria credora, documento assinado por ela e por ele enviado em maio do corrente ano, conforme folhas 86 dos autos.
No entanto, no dia 25 de julho de 2023 as 23h30, após a prolação de sentença homologatório, a sra Rodia Tania mandou e-mail para Dra Marcela Rivanda e Mensagem via Whatsapp para Igor Chayb discordando da partilha, exclusivamente em relação aos créditos(dela), na condição de pensionista, não recordando de ter assinado a procuração, bem como sugeriu que os causidicos renunciassem aos poderes outorgados na procuração.
Em seguida, temendo que a Sra.
Rode venha, em futuro próximo, tentar cobrar divida que ela julga como devida, diferente da qual ela anuiu as fls86, deixando a entender que não assinou a procuração que repousa as folhas 73 dos autos, a mesma que foi enviada pela sua filha, Sra Lorena dos Santos Brandão ao Dr.
Igor Chayb pois deixa dúvida na legitimidade da assinatura, anexa aos autos procuração com firma reconhecida por autenticidade pelo cartorio de Tiangua 3 oficio de Registro de Imóveis, Cartorio Neves, com o SELO n.
DA969074.
E código BKNY 02, do dia 19 de outubro de 2023 e assinada no mesmo dia da procuração que repousa as fls. 73 desses autos.
Por fim, Esclarecem, que os causídicos, não renunciam a nenhum dos mandados a eles outogardos, posto serem legítimos, e que orientaram a Sra Rode, que se assim quisesse, por oficio reconhecido firma em cartorio, revogasse os poderes outogardo esses causídicos, por obvio, reservado os honorários devidos.
Anexaram os documentos de fls.114 usque 118. Às fl.119, vem a Sra.
Rode Tania Aguiar dos Santos, comunicar a revogação de mandato conferida aos advogados Igor Pereira Chayb e Marcela Rivanda Coelho Pereira e requer a habilitação do novo patrono.
Anexou os documentos de fls.120 usque 123.
A arrolante vem às fls.127/129, requer a reconsideração no tocante ao pagamento das custas processuais, e conceda a gratuidade judiciária pelas razões elencadas na refeirda peça. Às fls.130/132, vem a Sra.
Rode Tania através de seu novo patrono, discordar do esboço de partilha homologado, por não ter sido comunicada pelos herdeiros da existência de ação trabalhista de nº 0001330-15.2019.5.07.0012, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE.
Acrescenta, que a que a procuração utilizada às págs. 73 destes autos não se trata de documento idôneo, pois a assinatura constante na referida procuração não é da credora e pensionista RODE TANIA AGUIAR DOS SANTOS.
O próprio advogado dr.
Igor Pereira Chayb afirma em sua petição de págs. 110/113, que recebeu tal produção da senhora Lorena do Santos Brandão, que é filha da credora e pensionista RODE TANIA AGUIAR DOS SANTOS com o falecido, ou seja, uma das herdeiras do de cujus.
Por fim, impugna a partilha de págs. 87/93 destes autos, e consequentemente todos os atos processuais que decorreram da referida partilha, inclusive a sentença de homologação de págs. 104 destes autos, bem como REQUER a sua habilitação como credora, na proporção de 20% (vinte por cento) sobre os créditos provenientes da ação trabalhista de nº 0001330-15.2019.5.07.0012, bem como sob direitos futuros advindos de ação trabalhista tendo como credor o espólio de JOSÉ VANDERLEY BRANDÃO.
Requer ainda, a expedição de alvará para levantamento do valor em conta vinculada do FGTS do falecido JOSÉ VANDERLEY BRANDÃO, na proporção de 50% (cinquenta por cento) , tendo em vista a existência de outra pensionista.
Anexou os documentos de fls.133 usque 142. Às fls.143/146, vem a arrolante , a priori, informar que a sentença que homologou a partilha já transitou em julgado.
Em seguida, rebate as alegações da Sra.
Rode Tania pelas razões elencadas na referida peça e não reconhece a divida do espolio levantada pela peticionante, que deverá questionar tal dívida no juizo de família, na origem, e requeira o que lhe entender de direito.
Por fim, requer que seja expedido os compentes alvarás bem como seja deferido a gratuidade judiciaria pleiteada, mantendo a homologação da partilha conforme ajuizada e já sentenciada e transitada.
Anexou os documentos de fls.147/151.
A Sra Rode Tânia vem anexar os documentos de fls.153 a 162. Às fls.163/166, vem novamente a Sra.
Rode Tania, reiterar os pedidos anteriores e anexar os documentos de fls.167/169.
Parecer fiscal às fl.170 requerendo o cadastro do ITCMD.
A arrolante vem às fls.175/178, também reiterar os pedidos de fls.143 a 146 e apresentar o cadastro do imposto às fl.179.
Devidamente intimada vem a Sra.
Rode Tania, através de seu patrono, mais uma vez reiterar os pedidos anteriores e anexar os documentos de fls.186 a 194.
Eis o relatório.
Decido.
Verifico que a sentença de fl.104 foi publicada no Diário da Justiça do dia 01.08.2023(fl.108).
A Sra.
Rode Tania apresentou novo patrono em 02.08.2023, tendo conhecimento da sentença, no entanto, não interpôs nenhum recurso cabível.
Ademais, a Sra.
Rode Tania, questiona uma procuração por ela outorgada, não reconhecendo sua assinatura, no entanto, não questiona o termo de anuência de fl. 86,assinado por ela, com reconhecimento de firma.
No tocante aos créditos mencionados pela Sra.
Tânia , oriundo de sentença judicial datada de 06.10.2017, bem como, a veracidade da assinatura na procuração, são questões que dependem de dilação probatória; o que não comporta no juízo sucessório. Vejamos o que diz o art. 612 do Código de Processo Civil: O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. Acerca do assunto, colaciono as seguintes ementas: EMENTA: APELAÇÃO - INVENTÁRIO - PLANO DE PARTILHA - HOMOLOGAÇÃO - BENS SONEGADOS - PREJUÍZO - QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO - VIAS ORDINÁRIAS -POSSIBILIDADE. - Revela-se adequado o plano de partilha que, além de observar o direito à meação do cônjuge supérstite, atribui a cada um dos filhos idêntica fração sobre cada um dos bens, que integram o respectivo acervo hereditário, em condomínio - A questão alusiva à existência de bens sonegados e ao prejuízo suportado por um dos herdeiros, por ser de alta indagação e demandar instrução probatória, deve ser dirimida em ação própria, assegurando-se o exercício da ampla defesa e do contraditório, ante a incompatibilidade com o rito célere do inventário.TJ-MG - Apelação Cível AC 10000190402388001 MG (TJ-MG) Jurisprudência•Data de publicação: 12/03/2020 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
HABILITAÇÃO DE CREDOR.
SUPOSTA VENDA DE IMÓVEL.
SUSPEITA DE CONTRATO INVÁLIDO.
QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO.
VIASORDINÁRIAS.
O rito da Ação de Inventário é restrito, sendo vedado o exame de questões de alta indagação.
Nesses termos, não é possível a realização de provas nesse procedimento, permitido, apenas, o exame de prova documental.
A questão aventada é contraditória quanto à validade do contrato, sendo necessário um exame minucioso sobre suas condições, dependendo, inclusive da produção de provas.
Portanto, a questão, neste recurso, é de alta indagação,devendo seu exame ser processado perante as vias ordinárias.TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI 10045100019863001 Caeté (TJ-MG)-Jurisprudência•Data de publicação: 18/05/2012. Isto posto, deve a peticionante, Sra.
Rode Tânia ingressar com ação própria, nas vias ordinárias, acerca do assunto.
Concomitantemente, mantenho a sentença de fl.104, uma vez que a partilha amigável de fls. 87/93 foi devidamente assinada pelos herdeiros, inclusive com reconhecimento de suas firmas, e teve a anuência da Sra.
Rode Tania Aguiar dos Santos, na qualidade de pensionista, também, com firma reconhecida, conforme documento de fl.86. Por fim, concedo a gratuidade judiciária requerida às fls.127/129 e ID 145382762, por entender presentes os pressupostos para o deferimento do benefício.
Decorrido o prazo, cumpra-se o determinado na sentença de fls.104.(ID 145382172).
Em seguida, arquivem-se os autos.
FORTALEZA, 25 de abril de 2025. ROSALIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152216674
-
28/04/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152216674
-
25/04/2025 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:53
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/10/2024 13:44
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/09/2024 17:49
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
27/09/2024 17:41
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346561-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 17:39
-
17/09/2024 19:11
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
-
16/09/2024 11:48
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0291/2024 Teor do ato: Intime-se a sra. Rode Tania Aguiar dos Santos, atraves de seu patrono, para manifestar-se sobre a peticao de fls. 175/178, no prazo de 10(dez) dias. Apos tornem os au
-
28/08/2024 17:23
Mov. [66] - Mero expediente | Intime-se a sra. Rode Tania Aguiar dos Santos, atraves de seu patrono, para manifestar-se sobre a peticao de fls. 175/178, no prazo de 10(dez) dias. Apos tornem os autos conclusos. Exps. Necs.
-
02/07/2024 08:09
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
27/06/2024 13:11
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02152899-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 12:54
-
19/06/2024 21:40
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2024 Data da Publicacao: 20/06/2024 Numero do Diario: 3330
-
18/06/2024 02:07
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2024 15:34
Mov. [61] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 163/166 e documentos, manifeste-se a arrolante Samia Reis Kehdi Carneiro, no prazo de 10(dez) dias, bem como sobre o parecer fiscal de fls. 170. Exps. Necs.
-
27/03/2024 15:54
Mov. [60] - Petição juntada ao processo
-
27/03/2024 15:33
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01960009-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2024 15:22
-
21/03/2024 15:51
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
21/10/2023 03:11
Mov. [57] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
03/10/2023 08:40
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
-
02/10/2023 17:19
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02362314-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 16:54
-
11/09/2023 09:57
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
06/09/2023 17:34
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02309687-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2023 17:13
-
06/09/2023 10:12
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2023 13:00
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02305994-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 12:45
-
01/09/2023 08:58
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
21/08/2023 18:03
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02272071-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 17:49
-
21/08/2023 11:46
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02270339-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/08/2023 11:43
-
10/08/2023 22:36
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0246/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
-
09/08/2023 02:10
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2023 19:03
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2023 10:37
Mov. [44] - Conclusão
-
03/08/2023 05:33
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02232613-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2023 15:33
-
26/07/2023 11:55
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02215779-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/07/2023 11:38
-
20/07/2023 03:13
Mov. [41] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
10/07/2023 21:12
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0212/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
-
07/07/2023 11:58
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 11:12
Mov. [38] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/07/2023 11:10
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
07/07/2023 11:09
Mov. [36] - Informação
-
06/07/2023 16:10
Mov. [35] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2023 20:48
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
26/06/2023 20:48
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
26/06/2023 17:49
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02147742-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/06/2023 17:39
-
21/06/2023 13:06
Mov. [31] - Expedição de Termo | SUC - Termo de Esboco de Partilha
-
13/06/2023 21:25
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0182/2023 Data da Publicacao: 14/06/2023 Numero do Diario: 3094
-
13/06/2023 18:53
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se a inventariante, atraves de seu causidico, para lavrar o termo de partilha amigavel de fls. 87/93, no prazo de 05(cinco) dias. Apos venham os autos conclusos para sentenca. Exps. Necs.
-
12/06/2023 14:51
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/06/2023 14:46
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02114422-5 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 12/06/2023 14:25
-
12/06/2023 11:50
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 19:16
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2023 12:18
Mov. [24] - Concluso para Sentença
-
04/05/2023 14:23
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
03/05/2023 16:54
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02028874-6 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 03/05/2023 16:44
-
24/04/2023 20:17
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0123/2023 Data da Publicacao: 25/04/2023 Numero do Diario: 3061
-
20/04/2023 11:48
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2023 17:03
Mov. [19] - Mero expediente | Intime-se a arrolante para anexar o esboco de partilha subscrito pela meeira e herdeiros, com suas respectivas firmas reconhecidas por tabeliao. Devera, outrossim, ser cumprida, a ultima determinacao proferida no despacho de
-
30/01/2023 11:21
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
27/01/2023 09:40
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01835016-2 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 27/01/2023 09:22
-
16/01/2023 21:53
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0003/2023 Data da Publicacao: 17/01/2023 Numero do Diario: 2996
-
13/01/2023 02:15
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2023 18:53
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2023 17:18
Mov. [13] - Concluso para Sentença
-
10/01/2023 17:17
Mov. [12] - Documento
-
10/01/2023 17:17
Mov. [11] - Documento
-
09/12/2022 22:58
Mov. [10] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
25/11/2022 11:08
Mov. [9] - Petição
-
25/11/2022 11:08
Mov. [8] - Petição
-
24/11/2022 19:30
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
18/11/2022 19:37
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0554/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
-
17/11/2022 16:09
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02509107-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/11/2022 15:50
-
17/11/2022 02:17
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2022 16:47
Mov. [3] - Outros auxiliares de justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/11/2022 17:35
Mov. [2] - Conclusão
-
03/11/2022 17:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000185-16.2023.8.06.0041
Diolice Maria da Silva Amorim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2023 17:28
Processo nº 3000185-16.2023.8.06.0041
Diolice Maria da Silva Amorim
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Reginaldo Goncalves de Macedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2024 11:15
Processo nº 0000014-68.2025.8.06.0000
Ministerio Publico Estadual
Arquimedes Camelo Leitao
Advogado: Nicole Andrade Furtado
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2025 10:17
Processo nº 0279900-66.2024.8.06.0001
Liebe Industria de Confeccoes do Vestuar...
Ebazar.com.br. LTDA
Advogado: Haroldo Gutemberg Urbano Benevides
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 14:11
Processo nº 0252441-89.2024.8.06.0001
Vanda Araujo Uchoa
Banco Master S/A
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/07/2024 15:40