TJCE - 3000241-93.2025.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167136978
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/08/2025. Documento: 167136978
-
05/08/2025 00:31
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167136978
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000241-93.2025.8.06.0133 Promovente: ETEVALDO DA FONSECA LOPES Promovido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os autos de cumprimento de sentença.
Em petição de ID 161102771 a parte exequente requereu de cumprimento de sentença.
O executado, em petição de ID 166909571, informou o cumprimento da obrigação.
A parte exequente requereu, em petição de ID 166918370, a expedição de alvará.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se o competente alvará judicial eletrônico dos valores depositados em ID 166909572 para transferência dos valores depositados às contas informadas em ID 166918370 (autor e advogado), conforme requerido em ID 166918370, observado a procuração de ID 138085906.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento das custas judiciais.
Caso não seja efetuado o pagamento, proceda-se com remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Nova Russas/CE, 31 de julho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
04/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167136978
-
31/07/2025 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162593126
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162593126
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000241-93.2025.8.06.0133 Promovente: ETEVALDO DA FONSECA LOPES Promovido: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas finais de ID 162641183, sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição do débito em dívida ativa.
Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 30 de junho de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
04/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162593126
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
30/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:03
Juntada de custas
-
20/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
18/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 05:11
Decorrido prazo de VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 05:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2025. Documento: 155651814
-
23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155651814
-
22/05/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155651814
-
22/05/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 04:16
Decorrido prazo de VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 04:16
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152391772
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000241-93.2025.8.06.0133 Promovente: ETEVALDO DA FONSECA LOPES Promovido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se pretendem produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
Ressalto que a ausência de requerimentos ensejará o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inciso I do CPC.
Expedientes necessários. Nova Russas/CE, 28 de abril de 2025. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz - Em respondência -
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152391772
-
28/04/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152391772
-
28/04/2025 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/04/2025 20:51
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 19:05
Confirmada a citação eletrônica
-
27/03/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 09:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000884-52.2017.8.06.0111
Maria Jose de Sousa
Municipio de Jijoca de Jericoacoara
Advogado: Fridtjof Chrysostomus Dantas Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2017 00:00
Processo nº 0066635-46.2016.8.06.0167
Joao Pedro Fernandes Teixeira
Indimel- Industria e Distribuicao de Mat...
Advogado: Paulo Sergio Cunha de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2016 00:00
Processo nº 3005806-67.2024.8.06.0167
Benedito Pacelli Monte
Rafael Monte Soares
Advogado: Benedito Pacelli Monte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 08:22
Processo nº 3003774-86.2024.8.06.0071
Audilania Pereira da Silva
Enel
Advogado: Yan Almino de Alencar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 09:43
Processo nº 3000641-40.2025.8.06.0220
Carlos Adalberto do Nascimento Souza
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2025 09:36