TJCE - 0200564-09.2023.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 145231246
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14/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0200564-09.2023.8.06.0143 AUTOR: MARIA LINDOMAR GOMES NOGUEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A.
D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MARIA LINDOMAR GOMES NOGUEIRA em face de BANCO PAN S/A em que a autora requesta à ID 100875835 pela realização de perícia grafotécnica nas assinaturas apostas no contrato de ID 100874358 É o relatório.
DECIDO.
Ante ao ponto controvertido no presente feito, qual seja, autenticidade ou não das assinaturas apostas no contrato de ID 100874358 notadamente às fls. 03 e 05, determino a realização de prova pericial grafotécnica nas assinaturas apostas.
Fixo os honorários periciais em R$ 536,60 (quinhentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), conforme a Portaria nº 320/2024 - TJCE, os quais serão pagos pela instituição financeira demandada antecipadamente, em consonância com a tese firmada pelo C.
STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo o qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato impugnado pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao banco réu.
Intime-se a parte requerida, via DJe, para depositar o valor estipulado para a perícia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da não realização da perícia e os consectários advindos do ônus probatório.
A Secretaria deverá nomear o perito cadastrado no Sistema de Peritos - SIPER para proceder com a perícia grafotécnica no instrumento acostado aos autos, devendo o mesmo ser intimado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se algum motivo o torna suspeito ou impedido de realizar a perícia.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início da perícia, cabendo ao perito responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Realizada a prova, o perito deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo mencionado, após deverão as partes serem intimadas para conhecerem seu conteúdo, podendo falar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Impugnado o parecer técnico do perito do juízo, dê-se vista dos autos à outra parte para contraminutá-lo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos, proceda a Secretaria com o pagamento dos honorários do perito.
Expedientes Necessários. Pedra Branca, 4 de abril de 2025. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito - respondendo -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 145231246
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13/05/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145231246
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13/05/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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24/08/2024 02:17
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/07/2024 14:19
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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23/07/2024 09:02
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01802077-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/07/2024 08:57
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12/07/2024 13:48
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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12/07/2024 11:57
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01801994-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/07/2024 11:21
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08/07/2024 13:08
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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05/07/2024 17:47
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01801921-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/07/2024 17:19
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01/07/2024 14:49
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2024 13:30
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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01/07/2024 09:37
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01801840-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/07/2024 09:06
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24/06/2024 12:09
Mov. [16] - Documento
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14/06/2024 14:31
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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14/06/2024 10:46
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01801677-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2024 10:25
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13/06/2024 16:16
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 14:51
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01801666-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2024 14:20
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05/06/2024 14:37
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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05/06/2024 08:26
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01801557-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2024 08:18
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04/06/2024 13:04
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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03/06/2024 18:22
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WPBR.24.01801538-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 17:12
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28/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:30
Mov. [6] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 24/06/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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15/12/2023 16:40
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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15/12/2023 16:01
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WPBR.23.01803763-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/12/2023 15:37
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30/11/2023 09:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/11/2023 09:11
Mov. [2] - Conclusão
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24/11/2023 09:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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