TJCE - 3001920-79.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCIANO CARNEIRO em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
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29/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/01/2024. Documento: 78712980
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26/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78712980
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25/01/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78712980
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25/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 17:39
Conclusos para decisão
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25/10/2023 17:39
Processo Desarquivado
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23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001920-79.2020.8.06.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Despesas Condominiais Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCIANO CARNEIRO Requerido: FRANCISCO BALBINO DA SILVA FILHO SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de IDs 29096125, 30610006, 31636776, 32658283, 33557298 e 33556013, que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 34929282), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Fortaleza, 01 de junho de 2023.
Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
24/06/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001920-79.2020.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
JOANA CARVALHO BRASIL, Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, conforme ID 56831178, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, de acordo com o ID 57042556 e ainda, do alvará judicial expedido no ID 56849432 , o qual foi enviado ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, conforme ID 57045136 , ambos, em nome da nobre causídica.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
22/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:24
Expedição de Alvará.
-
17/03/2023 09:24
Expedição de Alvará.
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15/03/2023 21:02
Juntada de Certidão
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20/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:26
Juntada de Certidão (outras)
-
13/10/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 02:52
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 21:28
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
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06/06/2022 13:39
Expedição de Alvará.
-
06/06/2022 13:38
Expedição de Alvará.
-
27/05/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:35
Conclusos para despacho
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25/03/2022 11:30
Decorrido prazo de MARIA GRAZIELA SOUZA PIMENTEL em 21/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/12/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 10:46
Conclusos para despacho
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27/08/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 12:08
Audiência Conciliação não-realizada para 07/07/2021 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/06/2021 14:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/03/2021 15:14
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2021 14:23
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 12:05
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/01/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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