TJCE - 0255766-09.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:35
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 04:27
Decorrido prazo de DAVID CHAVES LEAO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152493087
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0255766-09.2023.8.06.0001 AUTOR: ANA CELIA VASCONCELOS MOREIRA REU: ALANA MARAISA VIEIRA MATOS Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Ana Célia Vasconcelos Moreira em desfavor de Alana Maraisa Vieira Matos, todos qualificados na exordial.
Destarte, a presente demanda encontra-se estagnada, inobstante a parte requerente tenha sido intimada pessoalmente através de oficial de justiça (ID 151046387) e nada pleiteou, deixando decorrer o prazo legal conferido.
Verifica-se, in casu, que a parte requerente tinha e tem o ônus de promover o andamento regular do processo e não o fez; mantendo-se silente, por isso mesmo, está o processo inerte em relação às partes há bastante tempo, hipótese de extinção nos termos do art. 485, III do CPC.
Acerca deste assunto, ao comentar a norma acima transcrita, leciona o jurista Costa Machado: A atividade de impulso do autor - expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo - é pressuposto processual de desenvolvimento.
Somada a negligência do autor à inércia do réu, que também tem interesse na solução do litígio, impõe a lei, passado um ano, a extinção do processo, observadas as cautelas do §1º.
A inércia por longo período faz presumir que desapareceu o interesse pelo processo.
Isto posto, extingo o presente feito sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152493087
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05/05/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152493087
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30/04/2025 12:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2025 05:15
Decorrido prazo de ANA CELIA VASCONCELOS MOREIRA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:33
Conclusos para despacho
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09/11/2024 06:58
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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18/09/2024 18:23
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 11:35
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0365/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o retorno da carta precatoria juntada aos autos as fls. 61/77. Publique-se via DJe com prazo de 15 (quinze) dias. Ad
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17/09/2024 07:14
Mov. [46] - Documento Analisado
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30/08/2024 20:22
Mov. [45] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o retorno da carta precatoria juntada aos autos as fls. 61/77. Publique-se via DJe com prazo de 15 (quinze) dias.
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27/08/2024 16:39
Mov. [44] - Conclusão
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23/08/2024 10:18
Mov. [43] - Carta Precatória/Rogatória
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14/08/2024 14:38
Mov. [42] - Documento
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07/08/2024 14:49
Mov. [41] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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07/08/2024 10:51
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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07/08/2024 10:43
Mov. [39] - Documento Analisado
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23/07/2024 10:25
Mov. [38] - Mero expediente | Ante o lapso temporal decorrido, expeca-se comunicacao ao juizo deprecado solicitando o cumprimento e devolucao da Carta Precatoria expedida nos autos.
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18/07/2024 16:06
Mov. [37] - Conclusão
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12/03/2024 13:12
Mov. [36] - Documento
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06/03/2024 15:50
Mov. [35] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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05/03/2024 15:18
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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03/03/2024 22:37
Mov. [33] - Documento Analisado
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20/02/2024 20:35
Mov. [32] - Mero expediente | Renove-se a citacao da requerida, por Carta Precatoria no endereco indicado as fls. 49, qual seja, Avenida Odilon Aguiar, n 967, Apto. 608, Bloco A, CEP 63660-000, Taua-CE, devendo serem observados os requisitos do art. 260 d
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15/02/2024 15:06
Mov. [31] - Conclusão
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05/02/2024 16:02
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01854460-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 15:30
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12/12/2023 22:33
Mov. [29] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/12/2023 10:28
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/12/2023 10:28
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/11/2023 18:54
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0427/2023 Data da Publicacao: 29/11/2023 Numero do Diario: 3206
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27/11/2023 01:38
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0427/2023 Teor do ato: "Uma vez realizada a busca de endereco da parte requerida atraves dos sistemas determinados, manifeste-se a parte autora para o que de direito no prazo de 15 dias. Pu
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24/11/2023 14:20
Mov. [24] - Documento Analisado
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24/11/2023 10:16
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório | "Uma vez realizada a busca de endereco da parte requerida atraves dos sistemas determinados, manifeste-se a parte autora para o que de direito no prazo de 15 dias. Publique-se via DJe."
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24/11/2023 09:50
Mov. [22] - Documento
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10/11/2023 12:10
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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10/11/2023 09:16
Mov. [20] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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09/11/2023 17:01
Mov. [19] - Documento Analisado
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06/11/2023 16:56
Mov. [18] - deferimento | Renove-se a citacao da requerida, por carta com aviso de recebimento no endereco indicado as fls. 39, qual seja, Avenida Odilon Aguiar, N 967, apto 608, bloco A, CEP 63660-000, Taua-CE.
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23/10/2023 16:46
Mov. [17] - Conclusão
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18/10/2023 13:58
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02394849-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/10/2023 13:46
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17/10/2023 15:42
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02392193-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2023 15:16
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22/09/2023 19:25
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0345/2023 Data da Publicacao: 25/09/2023 Numero do Diario: 3164
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21/09/2023 01:38
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0345/2023 Teor do ato: "Uma vez realizada a busca de endereco da parte requerida atraves dos sistemas determinados, manifeste-se a parte autora para o que de direito no prazo de 15 dias. Pu
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20/09/2023 14:24
Mov. [12] - Documento Analisado
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19/09/2023 16:33
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | "Uma vez realizada a busca de endereco da parte requerida atraves dos sistemas determinados, manifeste-se a parte autora para o que de direito no prazo de 15 dias. Publique-se via DJe."
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19/09/2023 16:21
Mov. [10] - Documento
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19/09/2023 16:21
Mov. [9] - Documento
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04/09/2023 11:15
Mov. [8] - Documento
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01/09/2023 18:01
Mov. [7] - Expedição de Ofício | CV - Oficio Correios Juiz assinar (Malote Digital)
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01/09/2023 13:08
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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25/08/2023 23:00
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/08/2023 15:04
Mov. [4] - Documento Analisado
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22/08/2023 16:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 15:06
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2023 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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