TJCE - 0200109-67.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 04:23
Decorrido prazo de LUANA FERNANDES D AVILA IBANEZ BONAPAZ em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 144340185
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0200109-67.2024.8.06.0124 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA NOGUEIRA DE ARAUJO PEREIRA REU: SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS Recebidos hoje.
Processo reativado.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, de acordo com o que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC.
A parte executada poderá impugnar a execução, no prazo de 15 dias, com termo inicial do término do prazo para pagamento voluntário.
Fica ciente a parte demandada de que, no mesmo prazo, deverá comprovar nos autos o pagamento das custas processuais finais, sob pena de inscrição do valor na dívida ativa do Estado.
Caso haja solicitação de emissão das guias, atenda-se ao pedido.
Em caso de pagamento espontâneo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, e, em caso de concordância, expeça-se alvará judicial.
Caso transcorra o prazo assinado sem que seja efetuado o pagamento, efetive-se a penhora de quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação e havendo requerimento, expeça-se alvará para recebimento da quantia bloqueada.
Tudo feito, arquive-se.
Expedientes necessários. Milagres-CE, 31/03/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 144340185
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12/05/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144340185
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12/05/2025 11:07
Processo Reativado
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12/05/2025 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 08:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:55
Transitado em Julgado em 20/12/2024
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20/12/2024 13:17
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE ASSIST AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 13:17
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DE ARAUJO PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/11/2024. Documento: 127082189
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 127082189
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26/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127082189
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26/11/2024 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 22:12
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/10/2024 15:09
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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04/10/2024 15:09
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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05/09/2024 21:14
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0314/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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04/09/2024 02:45
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 15:45
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2024 17:21
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/06/2024 09:38
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01802509-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/06/2024 09:15
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29/05/2024 03:31
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 12:15
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 08:08
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 20:07
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WMIL.24.01801928-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/05/2024 19:58
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30/04/2024 11:18
Mov. [8] - Certidão emitida
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30/04/2024 10:53
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/03/2024 15:51
Mov. [6] - Documento
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22/03/2024 12:09
Mov. [5] - Certidão emitida
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26/02/2024 15:21
Mov. [4] - Expedição de Carta
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16/02/2024 10:37
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2024 10:11
Mov. [2] - Conclusão
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01/02/2024 10:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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