TJCE - 0277673-06.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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15/07/2025 16:50
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/07/2025 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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02/07/2025 14:37
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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04/06/2025 13:35
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NORDESTE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:39
Decorrido prazo de FELIPE ALMEIDA LEITE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:39
Decorrido prazo de FERNANDA MIKAELLE DIAS BRAGA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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28/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/05/2025 16:38
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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27/05/2025 01:10
Não confirmada a citação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155249583
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155249583
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 0277673-06.2024.8.06.0001 Vara Origem: 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Prestação de Serviços] AUTOR: NORDESTE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: ST&M ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 02/07/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 08, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/bce6b2 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjM2MjdlNDMtNTMzMS00MjliLWE0NWEtOWI2ZTAzYTcyODc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22da8a5ca1-f52d-4470-9151-d263bd989954%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 19 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral -
21/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155249583
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21/05/2025 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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19/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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17/05/2025 00:14
Recebidos os autos
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17/05/2025 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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15/05/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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15/05/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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15/05/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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15/05/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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13/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 150318174
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0277673-06.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: NORDESTE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME REU: ST&M ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Inicialmente, recebo a presente ação, pois, em princípio, estão presentes as suas condições e os pressupostos processuais.
Considerando o teor da manifestação de id nº 140584979, defiro o pedido de parcelamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, autorizando-se o pagamento em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.
Expeça-se os respectivos DAE's para viabilizar o recolhimento.
Observo a inexistência de pedido de tutela antecipada.
Assim, por se tratar de lide que admite a autocomposição, determino a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta comarca (CEJUSC) para a realização da audiência de conciliação ou mediação de que trata o art. 334 do CPC, em data e horário a serem agendados, ao tempo em que ordeno a citação e intimação da parte requerida, bem como a intimação da parte autora, por seu advogado, para que compareçam à audiência de conciliação antes referida, a ser designada com a observância do prazo mínimo de antecedência da citação/intimação da parte ré, devendo constar no mandado a advertência de que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré é considerado, pelo Código de Processo Civil, ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do § 8º do art. 334 do aludido Estatuto Processual Civil, bem como constar que a parte ré poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data de uma das ocorrências previstas nos incisos I, II e III, do art. 335 do CPC.
Caso seja apresentada a contestação e nela for alegada qualquer das matérias enumeradas nos artigos 337 e 350 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se nos autos, inclusive para exercitar a faculdade de alterar a petição inicial para substituição da parte ré, isto se esta alegar ser parte ilegítima ou não ser a pessoa responsável pelo prejuízo invocado.
Optando pela realização da substituição, a parte promovente, conforme estabelece o art. 338 do CPC, deverá reembolsar as despesas e deverá pagar os honorários ao procurador (advogado ou advogada) da parte ré que for excluída, cuja verba será fixada entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Após todas essas providências relativas à contestação, ou em caso de revelia, ou, é claro, na hipótese de autocomposição, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150318174
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09/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150318174
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23/04/2025 22:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/04/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/11/2024 05:55
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 16:11
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2024 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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