TJCE - 0225336-45.2021.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2025. Documento: 155654302 
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155654302 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0225336-45.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Causas Supervenientes à Sentença]] REQUERENTE: REBECCA CAVALCANTE OLIVEIRA REQUERIDO: HAPVIDA
 
 Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, em que a executada, tão logo fora intimada, cumpriu a obrigação imposta em sentença (Id. 155469536). Manifestação do exequente, em petição de Id. 155605632, pugnando pela expedição e levantamento de alvará. Vieram-me os autos conclusos.
 
 Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]. Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar restou satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, encontrando-se pendente a expedição e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino que se expeça o competente alvará, independente do trânsito em julgado, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito, concernente ao valor depositado em conta judicial de número 4030.040., ID:, em quantia de R$ e conta judicial de número 4030.40.02040386-4, ID: 040403003672505137, em quantia de R$ 10.149.60 (dez mil cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), a ser transferido para: Caico Borelli Sociedade Individual - CNPJ 49.295.831/0001-2, Banco Inter, Agência 0001, Conta Corrente 27486581-5. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Cumpridas todas as diligências, certificado o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
 
 LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura Digital
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                                            27/05/2025 20:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155654302 
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                                            27/05/2025 16:44 Expedido alvará de levantamento 
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                                            27/05/2025 16:44 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/05/2025 03:44 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 23/05/2025 23:59. 
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                                            22/05/2025 09:59 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2025 16:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 20:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 149884205 
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                                            01/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0225336-45.2021.8.06.0001 AUTOR/EXEQUENTE: REBECCA CAVALCANTE OLIVEIRA EXECUTADO(A): HAPVIDA DECISÃO
 
 Vistos. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição sob id. 137837834, pois Acórdão sob id. 137837838 transitou em julgado em 13/12/2024 (id. 137837870). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523,capute § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Em igual prazo, o executado deve realizar o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Destaco ao executado que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito
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                                            01/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 149884205 
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                                            30/04/2025 19:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149884205 
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                                            09/04/2025 15:11 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/04/2025 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 14:20 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            12/03/2025 14:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/03/2025 15:21 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            06/03/2025 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 11:30 Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            20/02/2025 15:00 Mov. [71] - Concluso para Despacho 
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                                            20/02/2025 14:59 Mov. [70] - Reativação 
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                                            30/01/2025 14:18 Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01820130-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 30/01/2025 14:07 
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                                            30/01/2025 00:00 Mov. [68] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/12/2024 14:48 Mov. [67] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG. 
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                                            17/12/2024 14:48 Mov. [66] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 17/07/2024 08:30:14 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: JOSE EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO 
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                                            30/06/2023 14:39 Mov. [65] - Recurso Eletrônico 
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                                            30/06/2023 14:37 Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau 
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                                            29/06/2023 17:29 Mov. [63] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico 
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                                            29/06/2023 17:18 Mov. [62] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Remetam-se os autos ao egregio Tribun 
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                                            29/06/2023 13:07 Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02155418-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/06/2023 12:49 
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                                            27/06/2023 21:09 Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0231/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104 
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                                            26/06/2023 02:02 Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            23/06/2023 15:15 Mov. [58] - Documento Analisado 
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                                            21/06/2023 16:55 Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/06/2023 16:36 Mov. [56] - Concluso para Despacho 
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                                            21/06/2023 16:30 Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02137374-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/06/2023 16:14 
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                                            19/06/2023 23:57 Mov. [54] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/05/2023 21:06 Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2023 Data da Publicacao: 29/05/2023 Numero do Diario: 3084 
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                                            25/05/2023 01:57 Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/05/2023 17:06 Mov. [51] - Documento Analisado 
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                                            23/05/2023 17:56 Mov. [50] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Assim, diante das razoes expostas, CONHECO dos presentes Embargos de Declaracao, opostos pela parte embargante, para negar-lhes PROVIMENTO, mantendo a sentenca de fls. 276/280 em todos os seus termos 
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                                            09/01/2023 13:24 Mov. [49] - Conclusão 
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                                            23/12/2022 10:38 Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02582343-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/12/2022 10:36 
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                                            16/12/2022 20:44 Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0884/2022 Data da Publicacao: 09/01/2023 Numero do Diario: 2990 
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                                            15/12/2022 01:49 Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            14/12/2022 20:34 Mov. [45] - Documento Analisado 
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                                            12/12/2022 08:48 Mov. [44] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/12/2022 07:59 Mov. [43] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            08/12/2022 20:02 Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02558040-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/12/2022 19:39 
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                                            08/12/2022 20:02 Mov. [41] - Entranhado | Entranhado o processo 0225336-45.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: COVID-19 
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                                            08/12/2022 20:02 Mov. [40] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel 
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                                            30/11/2022 20:46 Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0861/2022 Data da Publicacao: 01/12/2022 Numero do Diario: 2978 
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                                            29/11/2022 11:40 Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/11/2022 09:30 Mov. [37] - Documento Analisado 
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                                            28/11/2022 10:57 Mov. [36] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/04/2022 11:21 Mov. [35] - Concluso para Sentença 
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                                            06/04/2022 10:55 Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            06/04/2022 10:54 Mov. [33] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica 
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                                            28/03/2022 15:47 Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Certifique a Sejud o decurso de prazo 
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                                            14/03/2022 14:50 Mov. [31] - Concluso para Despacho 
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                                            14/03/2022 14:41 Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica) 
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                                            10/12/2021 14:08 Mov. [29] - Documento 
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                                            10/11/2021 20:45 Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0573/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732 
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                                            08/11/2021 01:43 Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            05/11/2021 15:47 Mov. [26] - Documento Analisado 
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                                            31/10/2021 11:14 Mov. [25] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/10/2021 14:27 Mov. [24] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            29/10/2021 14:13 Mov. [23] - Certidão emitida 
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                                            29/10/2021 13:25 Mov. [22] - Decurso de Prazo 
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                                            29/10/2021 10:40 Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Certifique a Sejud o decurso de prazo 
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                                            29/10/2021 08:59 Mov. [20] - Certidão emitida 
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                                            04/06/2021 13:59 Mov. [19] - Documento 
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                                            11/05/2021 20:03 Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0176/2021 Data da Publicacao: 12/05/2021 Numero do Diario: 2607 
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                                            10/05/2021 01:45 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/05/2021 18:11 Mov. [16] - Documento Analisado 
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                                            07/05/2021 16:42 Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara: Intime-se a parte autora para, queren 
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                                            07/05/2021 16:26 Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02039036-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/05/2021 15:58 
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                                            06/05/2021 16:50 Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02036747-4 Tipo da Peticao: Pedido de Internacao Data: 06/05/2021 16:37 
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                                            23/04/2021 10:22 Mov. [12] - Certidão emitida 
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                                            23/04/2021 10:22 Mov. [11] - Encerrar documento - restrição 
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                                            20/04/2021 20:13 Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0150/2021 Data da Publicacao: 22/04/2021 Numero do Diario: 2593 
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                                            20/04/2021 18:00 Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02005031-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2021 17:37 
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                                            19/04/2021 02:06 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/04/2021 19:43 Mov. [7] - Certidão emitida 
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                                            16/04/2021 19:43 Mov. [6] - Documento 
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                                            16/04/2021 19:41 Mov. [5] - Documento 
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                                            16/04/2021 13:42 Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/064051-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2021 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro 
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                                            16/04/2021 12:54 Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/04/2021 08:26 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            16/04/2021 08:26 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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