TJCE - 3000892-37.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:38
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 135668411
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135668411
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17/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135668411
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17/02/2025 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 131701994
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 131701994
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20/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131701994
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08/01/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2024 10:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
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14/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:55
Expedição de Ofício.
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12/03/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/08/2023. Documento: 67123866
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67123866
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000892-37.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Compulsando detidamente os presentes autos, verifiquei que o imóvel penhorado por este Juízo já possui outras averbações de penhoras (Id nº 24652045) oriundas de créditos trabalhistas, que prefere a todos os demais, o que pode vir a prejudicar a satisfação do crédito decorrente desta demanda.
Dessa forma, manifeste-se o exequente acerca em 5 dias acerca, indicando, se assim entender, outros bens do executado livre e desembaraçado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 08:26
Conclusos para despacho
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03/05/2023 05:01
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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21/04/2023 03:24
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:24
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000892-37.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s).
Fortaleza, 19 de abril de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
19/04/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 16:59
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:31
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 10:29
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000892-37.2019.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE EXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade de nº 302, Bloco 5, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 26.561 no Segundo Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de Aquiraz (id 44910336), vencidas entre agosto de 2018 e julho de 2019, cujo valor nominal atualizado, até 26 de abril de 2022, acrescido de encargos, totaliza R$ 38.531,96 (trinta e oito mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), conforme id 32684175 Não obstante o feito venha tramitando até a presente data, após análise dos autos, constata-se haver questões processuais que demandam apreciação antes do prosseguir regularmente, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade.
Nos termos do art. 784, X, do CPC, constitui título executivo extrajudicial "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas".
A ação de execução foi instruída com o regimento interno (id 17031744), a convenção (id 17031752) e atas de assembleia geral (id 17031763 e 17031783), todavia, nenhum dos documentos demonstra o valor cobrado a título de "PARC. 1/3 - SISTEMA SEGURANÇA/REFOR.
GARAGEM".
Verifica-se,
por outro lado, que ausente os atos constitutivos da empresa, de modo a constatar se quem assinou a procuração id 17211673 tem poderes para representar a executada, por conseguinte, o substabelecimento id 20373485.
Finalmente, observa-se que o imóvel objeto de penhora (id 21314941) é de propriedade do Banco Fibra S.A, inscrito no CNPJ 58.***.***/0001-08, não podendo ser constrito em processo no qual não figurou como parte.
Neste diapasão, em relação ao imóvel, somente podem ser alienados em favor do condomínio exquente os direitos sobre a potencial propriedade, atinentes aos valores já adimplidos pela devedora fiduciante, o qual encontra fundamento legal na regra do art. 835, XII, do CPC.
Com efeito, o valor do bem, do saldo devedor e os créditos da executada sobre o imóvel, serão variáveis relevantes para o exequente aferir a viabilidade de dar regular prosseguimento ao crédito ora pleiteado.
Dessa forma, e a fim de sanear o feito, INTIME-SE: - a parte exequente CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos da (1) ata da assembleia que instituiu a taxa cobrada "TAXA RESTAURANTE" ou ainda excluir da planilha de cálculos; (2) novo demonstrativo do débito atualizado, em consonância com o art. 798, I, b, do CPC, uma que a última atualização data de 26 de abril de 2022; - a parte executada MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual com a devida juntada dos atos constitutivos da empresa, nos termos do art. 76, caput, do CPC, a fim de comprovar a existência de poderes do outorgante do instrumento de mandato id 17211673, para praticar atos ou administrar interesses em nome da executada.
Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se à instituição financeira BANCO FIBRA S.A, inscrito no CNPJ 58.***.***/0001-08 (Av.
Doutora Ruth Cardoso, nº 8.501, 14º e 15º andar (parte), Pinheiros, CEP: 05425-070, São Paulo/SP), que é credora fiduciária, requerendo informações sobre o contrato, para que seja informado quantas parcelas já foram pagas e qual o saldo devedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Por motivo de celeridade, a resposta poderá ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade, a saber: [email protected].
Determino, ainda, a suspensão do procedimento de alienação do imóvel alienado fiduciariamente, comunicando-se imediatamente ao Leiloeiro Oficial Sílvio César Maraschi, via e-mail: e-mail [email protected].
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:33
Outras Decisões
-
01/12/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:13
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 00:01
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 09:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/01/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 09:03
Audiência Conciliação não-realizada para 29/01/2021 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/01/2021 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/11/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:40
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/11/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
14/11/2020 00:11
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:11
Decorrido prazo de FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHAES JUNIOR em 13/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 16:49
Expedição de Carta precatória.
-
27/04/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2020 14:12
Expedição de Mandado.
-
24/04/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2020 18:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 00:33
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 29/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 16:26
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/07/2019 23:59:00.
-
07/10/2019 12:02
Outras Decisões
-
04/10/2019 17:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2019 09:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 17:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 17:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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