TJCE - 3025247-13.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 16:03 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 11:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
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                                            03/07/2025 17:12 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 02/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 10:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 15:32 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 14:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 03:41 Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161357416 
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                                            24/06/2025 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 10:15 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            24/06/2025 10:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            24/06/2025 10:14 Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            24/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161357416 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3025247-13.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Empréstimo consignado]REQUERENTE(S): JOSE EVERARDO DA SILVAREQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA Vistos, Face à impossibilidade, devidamente comprovada, de comparecimento do(a) causídico(a) à audiência de conciliação designada, em virtude de audiência designada anteriormente para o mesmo horário em processo distinto, em Vara diversa, determino o cancelamento da sessão, comunicando-se ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Fortaleza - CEJUSC/FCB, a fim de que designe, oportunamente, nova data para a sua realização. Intimem-se.
 
 Intimação via DJEN. Fortaleza-CE, 23 de junho de 2025.
 
 MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO Juíza de Direito, em respondência(Portaria n.º 684/2025, DJEA de 10/06/2025)
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                                            23/06/2025 17:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161357416 
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                                            23/06/2025 15:51 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/06/2025 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2025 13:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/06/2025 18:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 16:28 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            11/06/2025 15:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem 
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                                            09/06/2025 09:15 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/06/2025 09:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            09/06/2025 09:15 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/06/2025 09:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            30/05/2025 09:58 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            30/05/2025 03:21 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            22/05/2025 04:54 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 21/05/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 05:09 Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 15/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153960545 
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                                            13/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153960545 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3025247-13.2025.8.06.0001 Vara Origem: 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE EVERARDO DA SILVA REU: BANCO BMG SA Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 23/06/2025 14:20 horas, na sala virtual Cooperação 10, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
 
 Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link:https://link.tjce.jus.br/b0e010 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJhNGQzZjEtOWRlNS00MzdjLWJhYzUtMDkxYTYwNDZmY2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22e8051077-0581-4b00-b6a8-aba7b514948d%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code).
 
 Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
 
 O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
 
 Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
 
 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
 
 Fortaleza -CE, 8 de maio de 2025 JOAQUIM MANUEL SAMPAIO GOMES Servidor Geral
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                                            12/05/2025 14:40 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 14:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau 
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                                            12/05/2025 14:40 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 14:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC 
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                                            12/05/2025 14:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153960545 
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                                            12/05/2025 14:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/05/2025 09:11 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/05/2025 09:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            08/05/2025 09:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 09:09 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            08/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 151866271 
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                                            07/05/2025 10:52 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 10:52 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação 21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3025247-13.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Empréstimo consignado]REQUERENTE(S): JOSE EVERARDO DA SILVAREQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA Recebo a presente ação, haja vista que, ao menos, aparentemente, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 Defiro a postulada gratuidade judiciária, de forma integral, em relação a todos os atos do processo, conforme documentos anexados de ID nº 150587293 e 150587289, considerando a inexistência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, o que não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, assim como não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, §§ 2º e 4º).
 
 Em face do artigo 334, caput, do CPC, remetam-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua - (CEJUSC) para a designação de data razoável para a realização de sessão de conciliação, observado o disposto na Portaria Conjunta nº. 01/2020, de 08 de abril de 2020, com as alterações a ela introduzidas pela Portaria Conjunta nº. 02/2020, de 16 de junho de 2020, ambas da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua e da CEJUSC/FCB, a qual somente será cancelada mediante a recusa expressa de todas as partes, através da apresentação de petição com, pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, §§ 4º, I, e 5º), cientes de que o não comparecimento injustificado à solenidade acima é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará (CPC, art. 334, § 8º).
 
 Ficam ainda as partes cientes de que deverão estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensores Públicos, podendo ainda fazerem-se representar por preposto ou representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§ 9º e 10); de que o prazo para apresentação da contestação, querendo, é de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, nos termos dos artigos 335, I e 219, ambos do CPC, e; de que a não apresentação de contestação no prazo legal será considerado como revelia, caso em que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (CPC, art. 344).
 
 Cite-se.
 
 Intimem-se, observando a Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) que o(a) autor(a) será cientificado(a) do ato audiencial na pessoa de seu(ua) advogado(a).
 
 Sem custas, face à gratuidade judiciária concedida.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 23 de abril de 2025 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito
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                                            07/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 151866271 
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                                            06/05/2025 16:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151866271 
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                                            23/04/2025 13:11 Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EVERARDO DA SILVA - CPF: *58.***.*12-72 (AUTOR). 
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                                            15/04/2025 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 17:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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