TJCE - 3000119-98.2025.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, s/n, Centro, MONSENHOR TABOSA - CE - CEP: 63780-000 PROCESSO Nº: 3000119-98.2025.8.06.0127 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SULINA DE OLIVEIRA SOUZA REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Designo a data de 23/10/2025 às 11:00horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Intimado(a) do ID 161994143.
Seguem dados do LINK na Certidão para participação remota, para ingressar no ato.
MONSENHOR TABOSA/CE, 16/09/2025.
PAULO CLERNANDO MELO RODRIGUES Técnico Judiciário - GABINETE -
29/05/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 152417763
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 3000119-98.2025.8.06.0127 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos.
Conforme Recomendação do NUMOPEDE/CGJCE, certifique a Secretaria acerca de outras ações, em que conste a mesma parte autora, devendo ser os processos apensados.
Ainda, nos termos da Recomendação do NUMOPEDE/CGJCE, determino a intimação pessoa da parte autora para que, em quinze dias, cumpra as seguintes determinações, sob pena de indeferimento da inicial (321 do CPC): I) Compareça à Secretaria do juízo, apresentando seus documentos pessoais, comprovante de residência dos últimos 3 (três) meses, bem como para ratificar os termos da procuração e dos pedidos constantes nas iniciais de todos os processos ajuizados; II) Apresente extrato de movimentação das contas bancárias declaradas abrangendo o período de três meses antes e três meses depois do primeiro desconto em seu benefício em razão do empréstimo mencionado indicando cada um dos descontos e possível recebimento do valor nos extratos; III) Informe a este juízo, mediante declaração de próprio punho e sob as penas da Lei, quais ações foram postuladas com o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir da presente lide; VI) Apresente de que forma descobriu a suposta ilicitude dos descontos indicados nesta ação trazendo/indicando as provas do que afirma; V) Comprove ser beneficiário da justiça gratuita, anexando, ao menos, Declaração de Hipossuficiência; Advirta-se que, em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, é necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo entre o terceiro e a parte autora, ou declaração daquele informando o vínculo com este, sob as penas da lei.
Os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Juiz de Direito Em respondência -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 152417763
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09/05/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152417763
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08/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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