TJCE - 0200127-02.2023.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 20:38
Juntada de Certidão
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15/06/2025 20:38
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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06/06/2025 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO VILA DO PORTO AMPROVIP em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/05/2025. Documento: 154006114
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200127-02.2023.8.06.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO VILA DO PORTO AMPROVIP REU: ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO VILA DO PORTO em face de ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA.
Na exordial, a parte autora alega que é entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída para atuar no trecho abrangido pelos lotes do denominado LOTEAMENTO VILA DO PORTO; que o réu é proprietário do Lote 13 quadra R situado no referido loteamento; que apresenta débito com as taxas de associação, importando a dívida no valor de R$ 8.299,02 (oito mil duzentos e noventa e nove reais e dois centavos), já acrescidas de multa (2%) e juros (1% ao mês); que esgotou todos os meios suasórios para o recebimento das importâncias devidas pelos Condôminos/associados inadimplentes; que a inadimplência da parte ré ocasiona um desequilíbrio nas obrigações do condomínio.
Requer a concessão da gratuidade de justiça; o reconhecimento da legitimidade ativa e passiva das partes litigantes; a declaração da natureza jurídica de condomínio à Autora; a condenação do requerido ao pagamento do importe total devido até o presente ajuizamento e das cotas que se vencerem no decorrer do processo.
Despacho ID 114989884 determinando o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação cabal, pela autora, acerca da alegada hipossuficiência econômica.
Custas processuais devidamente recolhidas no ID 114991433.
Na decisão inicial, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação do réu.
Posteriormente, a parte autora informou, na petição ID 137132952, que foi celebrado termo extrajudicial de acordo, no qual a dívida foi integralmente quitada, conforme termo de confissão de dívida anexo aos autos, requerendo a extinção do feito. É o relatório.
Decido.
Reza o art. 842 do Código Civil que a transação, "se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz." Na espécie, as partes celebraram acordo em audiência, os direitos em questão são passíveis de autocomposição e não se verifica, em princípio, nenhum vício de vontade ou violação à norma de ordem pública, razão pela qual não se observa mácula capaz de ensejar a nulidade da avença realizada à luz dos dispositivos pertinentes do Código Civil.
Isso posto, homologo o acordo firmado pelas partes, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas remanescentes, conforme art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado deve ser imediato, motivo pelo qual, após as diligências cabíveis, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154006114
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13/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154006114
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13/05/2025 10:14
Homologada a Transação
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08/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:47
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/11/2024 11:33
Mov. [59] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 16:21
Mov. [58] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/09/2024 09:33
Mov. [57] - Documento
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18/09/2024 21:10
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
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17/09/2024 02:42
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 15:01
Mov. [54] - Expedição de Carta
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16/09/2024 14:41
Mov. [53] - Certidão emitida
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14/09/2024 11:51
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 12:01
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 11:42
Mov. [50] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/11/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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02/09/2024 08:42
Mov. [49] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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02/09/2024 08:41
Mov. [48] - Expedição de Termo de Audiência
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29/08/2024 14:00
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01804268-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 13:21
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27/08/2024 13:04
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
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27/08/2024 13:03
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
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27/08/2024 13:02
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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27/08/2024 12:25
Mov. [43] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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23/07/2024 09:03
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0297/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 12:40
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2024 11:17
Mov. [40] - Expedição de Mandado | Mandado n: 164.2024/002274-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2024 Local: Oficial de justica - MANOEL VASCONCELOS DA SILVA
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19/07/2024 08:31
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2024 17:12
Mov. [38] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/09/2024 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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17/07/2024 11:53
Mov. [37] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei o processo para a Cejusc. O referido e verdade. Dou fe.
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06/02/2024 08:06
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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22/01/2024 17:19
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01800205-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/01/2024 17:11
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08/12/2023 11:15
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0461/2023 Data da Publicacao: 11/12/2023 Numero do Diario: 3213
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06/12/2023 12:27
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2023 10:55
Mov. [32] - Certidão emitida
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04/12/2023 16:44
Mov. [31] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2023 14:25
Mov. [30] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 15:23
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/07/2023 16:42
Mov. [28] - Mero expediente | Vistos. Certifique a secretaria acerca do retorno da Carta de Citacao/Intimacao (via AR) consoante fls. 123. Ato continuo, determino a remessa do feito processual ao CEJUSC, para fins de designacao de uma nova data para audie
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07/07/2023 08:17
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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06/07/2023 12:27
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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05/07/2023 10:32
Mov. [25] - Sessão de Conciliação não-realizada
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13/06/2023 10:01
Mov. [24] - Documento
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06/06/2023 15:29
Mov. [23] - Expedição de Carta
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31/05/2023 23:24
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
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30/05/2023 12:18
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 09:05
Mov. [20] - Certidão emitida
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29/05/2023 20:57
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2023 13:33
Mov. [18] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/07/2023 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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18/05/2023 14:40
Mov. [17] - Certidão emitida
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15/05/2023 20:21
Mov. [16] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 09:12
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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12/04/2023 14:07
Mov. [14] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/04/2023 atraves da guia n 164.1001591-41 no valor de 1.667,82
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03/04/2023 21:41
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0156/2023 Data da Publicacao: 04/04/2023 Numero do Diario: 3049
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31/03/2023 12:15
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2023 07:54
Mov. [11] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2023 16:37
Mov. [10] - Mero expediente | Em homenagem ao principio da primazia da decisao de merito, defiro pedido de fls. 108/109 e concedo dilacao de prazo para recolhimento de custas por mais 15 (quinze) dias, a contar da data desta decisao, sob pena de indeferim
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30/03/2023 09:41
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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29/03/2023 22:32
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSGA.23.01801549-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/03/2023 22:31
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16/03/2023 19:58
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 164.1001591-41 - Custas Iniciais
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07/03/2023 23:32
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2023 Data da Publicacao: 08/03/2023 Numero do Diario: 3030
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06/03/2023 12:13
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2023 08:18
Mov. [4] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2023 16:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2023 13:50
Mov. [2] - Conclusão
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23/02/2023 13:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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