TJCE - 0240444-12.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168727299
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168727299
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 0240444-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO INTERMEDIUM SA REU: EDSON ROCHA VIANA Vistos hoje. Observa-se nos autos que a parte promovida foi citada no endereço indicado na petição inicial, o qual corresponde àquele constante no contrato firmado entre as partes, conforme aviso de recebimento de ID 160424489.
Entretanto, deixou passar o prazo para apresentação da contestação sem nada apresentar ou requerer, de forma que se encontra caracterizada a revelia. Importa ressaltar que a citação enviada ao endereço correto, indicado no contrato, mesmo que recebida por terceiro, é considerada válida. A jurisprudência, embora majoritariamente exija a assinatura do próprio citando quando se tratar de pessoa física, admite exceções, notadamente quando a citação é realizada no endereço informado pelo réu no instrumento contratual que originou a presente demanda.
Tal entendimento decorre do dever da parte de manter seus dados atualizados, presumindo-se o recebimento da correspondência entregue no local por ela indicado. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CITAÇÃO POR AR NO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO - RECEBIMENTO NO CONDOMÍNIO - VALIDADE - RECURSO PROVIDO.
A citação, quando enviada ao endereço correto indicado no contrato, mesmo sendo recebida por terceiro revela-se válida.
Precedentes. (TJ-MT 10012795520228110000 MT, Relator.: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 20/04/2022, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2022) (G.N) PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CITAÇÃO POR CARTA.
AVISO DE RECEBIMENTO .
ENTREGA NO ENDEREÇO E RECEBIMENTO POR TERCEIROS.
VALIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE . 1.
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a citação postal, com aviso de recebimento, é válida se entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros. 2.
Caso em que, em cumprimento de sentença, a Corte local atestou ser válida a citação postal entregue no endereço correto do réu, ainda que recebida por terceiros, destacando inexistir prova de que a signatária da correspondência, à época da diligência, não integrava os quadros de funcionários ou representantes comerciais da empresa . 3.
Divergir do aresto recorrido para entender que a correspondência foi entregue em endereço diverso e recebida por pessoa que não compunha os quadros de funcionários da empresa implica reexame do acervo fático-probatório dos autos ( Súmula 7 do STJ). 3.
Agravo interno desprovido . (STJ - AgInt no AREsp: 1864070 SP 2021/0089368-2, Relator.: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 14/02/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/02/2022) (G.N) Destarte, com base no art. 344 do CPC, declaro a revelia da parte ré, que importa em presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, ausente qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 345 seguinte. Na sequência, intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para informarem se desejam produzir prova(s) em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade, restando cientes de que seu silêncio será considerado como anuência ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do mesmo Código. Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
02/09/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168727299
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14/08/2025 08:11
Decretada a revelia
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13/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
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20/06/2025 05:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/06/2025 05:39
Juntada de entregue (ecarta)
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27/05/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:31
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153020903
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo n.º: 0240444-12.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO INTERMEDIUM SA REU: EDSON ROCHA VIANA Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão de oficial de justiça de ID 135272886, devendo no mesmo prazo, adotar as providências necessárias no sentido de viabilizar a citação da parte ré. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153020903
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05/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153020903
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03/05/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 20:15
Conclusos para despacho
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09/02/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 18:59
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:37
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 16:07
Mov. [22] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2024 atraves da guia n 001.1625835-59 no valor de 60,37
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23/10/2024 18:42
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0452/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 01:52
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 13:05
Mov. [19] - Documento Analisado
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07/10/2024 10:48
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 10:33
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02361781-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/10/2024 10:13
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02/10/2024 18:31
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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01/10/2024 01:51
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 13:01
Mov. [14] - Documento Analisado
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19/09/2024 16:17
Mov. [13] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do aviso de recebimento de fls. 36/37, devendo no mesmo prazo, adotar as providencias necessarias no sentido de viabilizar a citacao
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12/07/2024 13:07
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/07/2024 13:07
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/06/2024 09:37
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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20/06/2024 18:38
Mov. [9] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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20/06/2024 13:55
Mov. [8] - Documento Analisado
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13/06/2024 11:19
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/06/2024 18:27
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02119484-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/06/2024 18:10
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10/06/2024 15:52
Mov. [5] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2024 12:10
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/06/2024 atraves da guia n 001.1588019-20 no valor de 5.148,02
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07/06/2024 10:31
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Custas Iniciais emitida em 07/06/2024 atraves da Guia n 001.1588019-20
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07/06/2024 10:31
Mov. [2] - Conclusão
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07/06/2024 10:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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