TJCE - 3027310-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 00:45
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
21/05/2025 04:16
Decorrido prazo de GABRIEL SOUSA MELO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:12
Decorrido prazo de NATHALIE COSTA CAPISTRANO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 151885657
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12/05/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3027310-11.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Indenização por Dano Material] Autor: EDIFICIO NOVA VIDA Réu: ANDRE CARDOSO CONSTRUCOES E IMOVEIS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO R.H.
Custas recolhidas.
Dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em prol do conjunto de princípios que orientam a interpretação das normas processais no novo código, especialmente prol do princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo, reproduzido no art. 4º do referido diploma, tenho que em casos dessa espécie, o ato primeiro conciliatório ensejaria indesejável atraso no curso do processo, não sendo razoável a designação do referido ato que acarretaria na morosidade processual, em razão da experiência demonstrar o baixo índice de acordos obtidos na audiência inicial nas demandas desde juízo.
Ressalto que a autocomposição pode ocorrer à qualquer tempo, sendo oportunizada inclusive em eventual audiência de instrução, conforme o disposto nos art. 3º, §3º, e, art. 139, V, ambos do CPC.
Diante disto, determino a citação do(s) promovido(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando-se o referido prazo da data de juntada do A.R. ou certidão do oficial de justiça devidamente cumpridos, nos termos do art. 231 do CPC.
Consigne-se no expediente que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante a utilização da senha disponibilizada.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 151885657
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09/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151885657
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09/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 22:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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22/04/2025 19:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/04/2025 18:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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